Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos da signatária, com competências delegadas em 21/10/2013, datados de 21 e 29 de setembro de 2017, foram concedidas aos Assistentes Técnicos da carreira de Assistente Técnico Alexis Mark Serra Guerreiro Morgan e Celina Maria Martins Guerreiro Mealha prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de 1 ano, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018 e licença sem remuneração no período de 4 de outubro de 2017 a 7 de setembro de 2018, respetivamente, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
2 de outubro de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
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