Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12344/2017, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração do trabalhador Alexis Mark Serra Guerreiro Morgan e licença sem remuneração da trabalhadora Celina Maria Martins Guerreiro Mealha

Texto do documento

Aviso 12344/2017

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despachos da signatária, com competências delegadas em 21/10/2013, datados de 21 e 29 de setembro de 2017, foram concedidas aos Assistentes Técnicos da carreira de Assistente Técnico Alexis Mark Serra Guerreiro Morgan e Celina Maria Martins Guerreiro Mealha prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de 1 ano, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018 e licença sem remuneração no período de 4 de outubro de 2017 a 7 de setembro de 2018, respetivamente, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 de outubro de 2017. - A Vereadora, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

310830764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda