Em conformidade com o disposto no artigo 92.º, nos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e no artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 18 de setembro de 2017, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador João Manuel da Silva Nogueira, da carreira/categoria de técnico superior, para desempenho de funções da carreira/categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, com efeitos a 01 de outubro de 2017.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b), do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 153.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor, por força do previsto no artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2017, o trabalhador passará a auferir a remuneração mensal de 1.647,74(euro), correspondendo ao 1.º escalão, índice 480, da tabela salarial do pessoal de informática.
25 de setembro de 2017. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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