Despacho 12004/2013, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 180/2013, Série II de 2013-09-18.
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Data:
2013-09-18
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Prorroga a comissão do Capitão-de-fragata, Victor Manuel dos Santos Leite Braga, no desempenho das funções de Diretor Técnico do Projeto 5 - Unidade de Fuzileiros Navais, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.
Despacho 12004/2013
1. Nos termos do art.º 4º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, prorrogo por um período de vinte e três (23) dias, com início em 8 de setembro de 2013, a comissão do 60978 Capitão-de-Fragata do Serviço Especial Fuzileiro, Victor Manuel dos Santos Leite Braga, no desempenho das funções de Diretor Técnico do Projeto 5 - Unidade de Fuzileiros Navais, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.
2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado desempenha funções em país da classe C.
4 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207243152
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/18/plain-311815.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/311815.dre.pdf .
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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