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Aviso 11617/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Dá conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, em vigor no 2.º semestre de 2013, é de 8,5 %.

Texto do documento

Aviso 11617/2013

Em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 1.º da Portaria 277/2003, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2013, é de 8,5 %.

27 de agosto de 2013. - A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/17/plain-311801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Decreto-Lei 62/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Altera o Código Comercial, aprovado por Carta de Lei de 28 de junho de 1888.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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