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Aviso 12233/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor a Norte da Circular Interna

Texto do documento

Aviso 12233/2017

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, para efeitos do estabelecido no artº. 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 20 de setembro de 2017 deliberou determinar a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor a Norte da Circular Interna - Beja, na União de Freguesias de Santiago Maior e S. João Baptista, com o objetivo de conciliar a implantação do equipamento proposto neste plano com a atual proposta de implantação em resultado das necessidades funcionais do novo edifício do Tribunal de Beja.

Tempo previsto para a execução do plano: 30 dias.

Poderão, de acordo com o artº. 88, n.º 2, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação do presente aviso, serem formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o e-mail: dau@cm-beja.pt.

26 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, João Manuel Rocha da Silva.

Deliberação

João Daniel Frazão Felício, Assistente Técnico, declara que na ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal de Beja realizada em 20 de setembro de 2017, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor: "Deliberado aprovar por unanimidade a "alteração ao Plano de Pormenor a Norte da Circular Interna"

Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente declaração.

Paços do Município de Beja aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dezassete, o Assistente Técnico; João Daniel Frazão Felício.

610813965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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