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Aviso 12229/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Consolidação mobilidade de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 12229/2017

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se público, por meu despacho datado de 22 de setembro de 2017, que foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras dos seguintes trabalhadores, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho na redação resultante do aditamento realizado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017:

a) João Rocha Valadas Fragoso, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, no serviço de Desporto, integrado na Divisão Sociocultural deste município, com posicionamento remuneratório na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, com efeitos a partir do dia da publicação no Diário da República;

b) Isabel Maria Matos Esteves Cruz, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, no serviço de Desporto, integrada na Divisão Sociocultural deste município, com posicionamento remuneratório na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, com efeitos a partir do dia da publicação no Diário da República.

O presente aviso será também publicitado, por extrato, na página eletrónica do Município de Almeirim e afixado nos Serviços, nos termos do disposto no artigo 4.º n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho.

28 de setembro de 2017. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

310824868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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