Considerando que:
Nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-presidentes;
Os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 33.º n.º 1 que "o Presidente é coadjuvado por vice-presidentes, até ao limite de três.";
Que a Sr.ª Professora Doutora Manuela Maria da Conceição Ferreira, Doutorada em Ciências da Educação, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu, atento o seu curriculum vitae possui o perfil adequado ao desempenho das funções de Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelos n.º 2 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e n.º 2 do artigo 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, a Sr.ª Professora Doutora Manuela Maria da Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, com efeitos a 14 de setembro de 2017.
A despesa encontra-se devidamente cabimentada na rubrica 01.01.02 do Orçamento do Instituto Politécnico de Viseu.
Publique-se no Diário da República.
18 de setembro de 2017. - O Presidente do IPV, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
310787081