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Despacho 9017/2017, de 12 de Outubro

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Sumário

Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar

Texto do documento

Despacho 9017/2017

A aposta numa educação pré-escolar universal e de qualidade é um desígnio do Programa do XXI Governo Constitucional, que assume como prioridade a intervenção neste nível educativo, atento o seu papel de preditor de sucesso na escolaridade e na qualidade de vida dos jovens e adultos, o seu contributo para a melhoria das aprendizagens e na promoção da igualdade de oportunidades, potenciando, através da educação, uma sociedade mais justa e mais coesa.

Consequente com esse desiderato, o Governo homologou a revisão das orientações curriculares para a educação pré-escolar, em colaboração com as autarquias locais alargou a oferta disponibilizada às famílias e, no âmbito do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2017-2018, acordou com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas a constituição de um grupo de trabalho incumbido de elaborar e apresentar propostas para o desenvolvimento qualitativo da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar e para a universalização da oferta neste nível educativo a todas as crianças dos 3 aos 5 anos de idade.

Assim, considerando os termos deste compromisso, o Ministro da Educação e o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social determinam:

1 - É criado o grupo de trabalho para o desenvolvimento e expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar, doravante designado grupo de trabalho.

2 - O grupo de trabalho tem como missão elaborar e apresentar ao Governo, no prazo de 120 dias contados da sua constituição, propostas relativas a:

a) Formação contínua do pessoal docente da educação pré-escolar afeto aos estabelecimentos da rede solidária;

b) Nomenclatura e identificação dos estabelecimentos da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar;

c) Normas de matrícula e renovação de matrícula;

d) Reporte de dados de matrículas ao Sistema Nacional de Gestão de Turmas da Educação;

e) Informação prestada aos utentes;

f) Planeamento da expansão da Rede Nacional da Educação Pré-Escolar;

g) Procedimentos de autorização administrativa de funcionamento dos estabelecimentos da educação pré-escolar que integram a rede solidária.

3 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) Três representantes do Ministro da Educação, um dos quais que coordena;

b) Dois representantes do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

c) Dois representantes da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;

d) Dois representantes da União das Misericórdias Portuguesas;

e) Dois representantes da União das Mutualidades Portuguesas;

f) Dois representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

4 - Participam nos trabalhos, como coadjutores técnicos, um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Um representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;

c) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

d) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social.

5 - Podem participar nos trabalhos, por indicação dos membros do Governo, representantes de outras entidades ou organismos da Administração Pública, personalidades ou especialistas com competências específicas em políticas públicas relacionadas com a missão do grupo de trabalho, quando a natureza da matéria em causa o justifique.

6 - As entidades referidas nos n.os 3 e 4 indicam os seus representantes no prazo de cinco dias a contar da data de notificação do presente despacho.

7 - A participação nos trabalhos não confere o direito a qualquer remuneração ou pagamento.

8 - O apoio administrativo ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Ministro da Educação.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de setembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 3 de outubro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

310826714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117683.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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