Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12198/2017, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Subdiretora e Ajuntas do Diretor

Texto do documento

Aviso 12198/2017

Delegação de Competências na Subdiretora e Ajuntas do Diretor

1 - No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, delega na subdiretora e adjuntas as seguintes competências:

a) Na subdiretora, Nadir da Conceição Veiga Lopes, as seguintes competências:

1) Substituir o diretor nas suas faltas ou impedimentos;

2) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

3) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal não docente, ouvido o município;

4) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes operacionais do Agrupamento;

5) Decidir sobre os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços da escola sede do Agrupamento;

6) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com os coordenadores de escola, sempre que tal se justifique;

7) Aprovar os mapas de férias dos assistentes operacionais do Agrupamento e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

8) Autorizar férias dos assistentes operacionais antes da aprovação do mapa de férias do pessoal e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

9) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos assistentes operacionais do Agrupamento;

10) Decidir sobre os meios de prova justificativos das faltas ao serviço do coordenador operacional e dos assistentes operacionais do Agrupamento;

11) Despachar os pedidos de faltas do coordenador operacional e dos assistentes operacionais do Agrupamento para efeitos de consultas médicas, tratamento ambulatório ou exames complementares de diagnóstico;

12) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do coordenador operacional e dos assistentes operacionais da escola sede do Agrupamento;

13) Intervir, em colaboração com o diretor e os diretores de turma, em matéria disciplinar relativa a alunos;

14) Superintender na gestão das plataformas eletrónicas de gestão documental e de registo e controlo da assiduidade em uso no Agrupamento, designadamente as plataformas de sumários eletrónicos dos professores e o sistema biométrico de registo e controlo de assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento;

15) Superintender na gestão da plataforma SIGRHE de concursos de professores;

16) Superintender, em articulação com o diretor, em todas as matérias relativas à segurança e plano de emergência da escola sede do Agrupamento, em articulação com a equipa da Escola Segura;

17) Superintender em tudo o que respeita à gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial do agrupamento nas faltas e impedimentos do diretor.

b) Na adjunta, Maria do Rosário Proença Guedes, as seguintes competências:

1) Acompanhar, em articulação com o diretor, o processo de matrícula e de renovação de matrícula dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário regular e profissional;

2) Acompanhar, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário regular e profissional;

3) Superintender em todo o processo de exames nacionais e de provas de aferição, provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência;

4) Superintender em todo o processo de avaliação extraordinária dos alunos dos cursos profissionais;

5) Superintender nos procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

6) Superintender na gestão da plataforma eletrónica relativa à oferta educativa (SIGO) e da plataforma de gestão da rede educativa e constituição de turmas (SINAGET);

7) Coordenar as equipas de trabalho constituídas no âmbito da revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do agrupamento, incluindo o contrato de autonomia;

8) Superintender em todas as matérias relativas à avaliação interna do agrupamento;

c) Na adjunta, Rosa Maria Menino Saavedra, as seguintes competências:

1) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente dos jardins-de-infância isolados, em articulação com as educadoras;

2) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente dos jardins-de-infância isolados;

3) Acompanhar, em articulação com o diretor, o processo de matrícula, de renovação de matrícula e de constituição de turmas das crianças da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

4) Superintender nos procedimentos da seleção e adoção dos manuais escolares do 1.º ciclo do ensino básico;

5) Coadjuvar o diretor em todas as matérias relativas à gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos da educação pré-escolar e das unidades orgânicas do 1.º ciclo do ensino básico;

6) Superintender em matéria de atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e de animação e apoio à família da educação pré-escolar;

7) Superintender em todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a educação especial;

8) Promover a interligação com os diversos estabelecimentos de educação do Agrupamento e o relacionamento destes com a autarquia;

9) Integrar, na qualidade de vogal, os júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços;

d) Na adjunta, Maria Hermínia Quintela Claro da Fonseca Oliveira, as seguintes competências:

1) Planear e executar, em articulação com o diretor, as atividades no domínio da ação social escolar;

2) Superintender na gestão da plataforma eletrónica REVVASE e do módulo RECORRA;

3) Supervisionar, em articulação com o fornecedor do serviço de refeitório da escola sede, as condições de fornecimento do mesmo e do funcionamento da cozinha e do refeitório;

4) Superintender no preenchimento dos mapas estatísticos da ação social escolar relativos ao refeitório da escola sede e do leite escolar;

5) Supervisionar os procedimentos concursais nas plataformas de compras nos termos do código de contratação pública, na qualidade de utilizadora e de membro de júri de seleção;

6) Presidir aos júris de seleção das propostas de fornecimentos de bens e serviços;

7) Coordenar a equipa multidisciplinar;

8) Representar o Agrupamento no conselho local de ação social;

2 - A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento.

O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do estabelecido no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados até ao momento, no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de competências.

25 de setembro de 2017. - O Diretor, Carlos Dinis Marques de Almeida.

310825994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3117679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda