Declaração 190/2013, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 177/2013, Série II de 2013-09-13.
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Data:
2013-09-13
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Torna público ter o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de agosto de 2013, aprovado a expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas, localizadas no concelho de Vila Real, necessárias à construção de "ZEN - Nova Zona Empresarial de Vila Real".
Declaração 190/2013
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de agosto de 2013, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da MERVAL - Gestão de Mercados e de Promoção de Projetos de Desenvolvimento Local, EEM, aprovou o mapa e a planta contendo a identificação de parcelas constantes da IT n.º I-000040-2013, de 29 de agosto de 2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à construção de "ZEN - Nova Zona Empresarial de Vila Real", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.041.12/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
3 de setembro de 2013. - O Subdiretor-Geral,
Eugénio Barata.
207236819
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311718.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/311718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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