Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 190/2013, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de agosto de 2013, aprovado a expropriação, com caráter de urgência, de várias parcelas, localizadas no concelho de Vila Real, necessárias à construção de "ZEN - Nova Zona Empresarial de Vila Real".

Texto do documento

Declaração 190/2013

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de agosto de 2013, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da MERVAL - Gestão de Mercados e de Promoção de Projetos de Desenvolvimento Local, EEM, aprovou o mapa e a planta contendo a identificação de parcelas constantes da IT n.º I-000040-2013, de 29 de agosto de 2013, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à construção de "ZEN - Nova Zona Empresarial de Vila Real", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.041.12/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.

Mapa de parcelas

(ver documento original)

3 de setembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Eugénio Barata.

207236819

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda