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Despacho 11886/2013, de 13 de Setembro

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Sumário

Constitui um Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a necessidade de alterações legislativas ou regulamentares inerentes à operacionalização eficaz das candidaturas aos diferentes regimes de apoio da Política Agrícola Comum, bem como preparar os respetivos projetos.

Texto do documento

Despacho 11886/2013

No âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) são concedidos apoios aos agricultores, grande parte dos quais no âmbito de candidaturas anuais ao Pedido Único.

Neste contexto, afigura-se fundamental efetuar um diagnóstico das necessidades de alterações de caráter legislativo e regulamentar inerentes à operacionalização eficaz das candidaturas aos apoios no setor da agricultura.

Com efeito, o referido diagnóstico constitui um instrumento elementar para garantir a publicação da legislação em tempo útil, de modo que os agricultores sejam informados com antecedência adequada sobre as novas eventuais disposições aplicáveis, dispondo de tempo suficiente para se adaptarem, caso se justifique, e apresentarem as suas candidaturas em conformidade com eventuais alterações aos regimes de apoio em vigor.

Considerando que o referido diagnóstico e a eventual correspondente preparação de alterações de caráter legislativo ou regulamentar exigem uma estreita articulação entre os organismos do Ministério da Agricultura e do Mar, com atribuições nas matérias a regular, justifica-se a criação de um grupo de trabalho para esse efeito, cuja coordenação deve ser assegurada pelo Gabinete de Planeamento e Políticas, em razão das suas competências.

Assim, determino o seguinte:

1 - É constituído um Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a necessidade de alterações legislativas ou regulamentares inerentes à operacionalização eficaz das candidaturas aos diferentes regimes de apoio da PAC, bem como preparar os respetivos projetos, de modo que as alterações legislativas e regulamentares sejam publicadas antes do início do período de candidaturas aos apoios.

2 - Compete, especialmente, ao Grupo de Trabalho:

a) Efetuar um diagnóstico das necessidades de alterações de caráter legislativo ou regulamentar para a operacionalização eficaz das candidaturas aos diferentes regimes de apoio da PAC;

b) Elaborar um plano de calendarização das atividades a desenvolver, que será submetido a meu despacho após validação pelos responsáveis máximos das entidades representadas no Grupo de Trabalho;

c) Obter contributos técnicos das entidades representadas que se afigurem relevantes em razão da matéria a regular, em articulação com as unidades orgânicas respetivas;

d) Consultar as associações representativas dos agricultores;

e) Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, identificando eventuais constrangimentos e propondo adequada resolução;

f) Elaborar as propostas de alterações legislativas ou regulamentares necessárias.

3 - O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes elementos:

a) Em representação do Gabinete de Planeamento e Políticas, a Dr.ª Isabel Maria Boalma Bastos Coelho Palma, que coordena os trabalhos, e a Eng.ª Sónia Isabel Simões Calção;

b) Em representação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.

P., a Eng.ª Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues;

c) Em representação da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), a Eng.ª Carla Cristina Fernandes Ribeiro da Silva Boto Branco;

d) Em representação do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., a Eng.ª Graça Soares Branco.

4 - O Grupo de Trabalho pode, quando tal se justifique em razão da especificidade da matéria, convocar a participar outros técnicos das entidades representadas, a designar pelos respetivos responsáveis máximos, ficando ainda autorizado a solicitar a colaboração de outras entidades, públicas ou privadas.

5 - O mandato do Grupo de Trabalho tem início na data da assinatura do presente despacho.

6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete de Planeamento e Políticas.

3 de setembro de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura.

207235474

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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