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Despacho Normativo 95/82, de 16 de Junho

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

Texto do documento

Despacho Normativo 95/82
1 - Através da Portaria 721/78, de 11 de Dezembro, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo foi aumentado dos lugares necessários à integração dos funcionários que nessa data se encontravam colocados naquela Direcção-Geral.

2 - Nos termos do n.º 1.º, n.º 3, da citada portaria, o quadro da mencionada Direcção-Geral pode ser alterado, mediante despacho dos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento, com o objectivo de integrar os adidos que, tendo sido posteriormente colocados naquele departamento, satisfaçam necessidades permanentes de serviço.

3 - Havendo na Direcção-Geral de Turismo funcionários adidos nas condições referidas no n.º 1.º, n.º 3, da Portaria 721/78, de 11 de Dezembro, pelo presente despacho se determina que, nos termos deste diploma legal, o quadro da mesma Direcção-Geral seja aumentado dos lugares constantes do quadro anexo, o qual fica a constituir parte integrante deste despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-11 - Portaria 721/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Visa a integração de agentes do quadro geral de adidos destacados junto das Direcções-Gerais do Turismo e de Coordenação Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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