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Declaração de Rectificação 984/2013, de 13 de Setembro

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Sumário

Retifica a portaria n.º 435-A/2013, de 4 de julho, que autoriza o Instituto de Informática, IP, a assumir os encargos orçamentais decorrentes do desenvolvimento dos procedimentos de contratação que se mostrem necessários à aquisição dos serviços de conceção, desenvolvimento, implementação, acreditação das aplicações, aquisição de infraestruturas tecnológicas e serviços de suporte à exploração e de adaptação do sistema informático existente aos sistemas de informação do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 984/2013

Por ter saído com inexatidão a Portaria 435-A/2013, de 4 de julho, publicada no Diário da República n.º 127, 3.º Suplemento, II Série, de 4 de julho de 2013, que determina a extensão de encargos referentes à implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, retifica-se o seguinte no n.º 3:

Onde se lê:

"3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, IP, consignado no Orçamento da Segurança Social nas rubricas 07.01.07 e 07.01.08."

Deve ler-se:

"3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, IP, consignado no Orçamento da Segurança Social nas rubricas 07.01.07, 07.01.08 e 02.02.20."

5 de setembro de 2013. - Pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o Chefe do Gabinete, Gabriel Cupertino Osório de Barros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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