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Decreto do Presidente da República 106/2013, de 13 de Setembro

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa em 30 de novembro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 106/2013

de 13 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Corporação Andina de Fomento sobre Privilégios e Imunidades, assinado em Lisboa em 30 de novembro de 2009, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 136/2013, em 24 de julho de 2013.

Assinado em 3 de setembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de setembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/13/plain-311687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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