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Despacho 11049/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), localizadas nos concelhos de Sabrosa e Vila Real, necessárias à execução da Conduta do Subsistema de Abastecimento de Água do Pinhão, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Despacho 11049/2013

Com vista à execução da Conduta Adutora do Subsistema de Abastecimento de Água do Pinhão, veio a sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho, a localizar nas freguesias de São Lourenço de Ribapinhão, Mouçós, Lamares, São Tomé do Castelo, Justes, Constantim, Torre do Pinhão, Sabrosa, Abaças, Vale de Nogueiras e Gouvinhas, pertencentes aos concelhos de Sabrosa e Vila Real.

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes e pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte relativos à ocupação de área integrada na Reserva Agrícola Nacional, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte relativo à ocupação de área integrada na Reserva Ecológica Nacional, pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., sobre a utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público, e pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos sobre a aprovação do respetivo projeto, bem como as declarações da responsabilidade da empresa concessionária legalmente exigidas, comprovativos do cumprimento dos regimes legais aplicáveis.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º e 14.º n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º GJ/90/2013, de 28 de junho, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - As parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos;

d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

5 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Mapa de áreas

Subsistema de Abastecimento de Água do Pinhão - Servidões

(ver documento original)

207180386

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/27/plain-311647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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