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Despacho 11806/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Designa Ilda Encarnação Amador Filipe, para exercer as funções de apoio auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

Texto do documento

Despacho 11806/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio auxiliar do meu gabinete Ilda Encarnação Amador Filipe, assistente operacional do Instituto da Segurança Social, I.P..

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo Instituto da Segurança Social, I.P., e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 1 de agosto de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Ilda Encarnação Amador Filipe.

Data de nascimento: 26 de dezembro de 1952.

Habilitações académicas:

4.º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Exercício de funções de assistente operacional no Centro Infantil do Roseiral da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Exercício de funções de auxiliar no gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia e do Emprego de janeiro 2010 a junho de 2011.

É assistente operacional do Instituto da Segurança Social, I.P.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/11/plain-311616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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