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Despacho 11761/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Designa Sara Adams Vieira, para exercer funções de secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Luís Miguel Gubert Morais Leitão. Publica em anexo a nota curricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 11761/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete Sara Adams Vieira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de agosto de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

ANEXO

Nota curricular

Nasceu em 1965. Frequentou o 2º ano do Curso de Tradução do ISLA e o 12º ano na área de Humanísticas. Em 1994 ingressou como secretária na McCann-Erickson Portugal, onde permaneceu até 2003. De Abril de 2006 a Fevereiro de 2009 exerceu funções de secretária de direção na Egon Zehnder International. De Maio de 2009 a Julho de 2013 exerceu funções de Secretária e Back Office Manager na Aequitate, S.A..

207234534

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/11/plain-311595.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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