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Despacho 11803/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Designa José dos Santos para exercer as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

Texto do documento

Despacho 11803/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete José dos Santos, assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de julho de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

28 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

ANEXO

Nota curricular

Nome: José dos Santos

Data de nascimento: 18 de agosto de 1948

Habilitações académicas:

4º ano de escolaridade

Experiência profissional:

Exerce funções de motorista de membros do Governo desde 1999, até à presente data.

Motorista da carreira de assistente operacional da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Ingressou na função pública em 1976.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/11/plain-311588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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