Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano da Vila e da respetiva Operação de Reabilitação Urbana Sistemática
Manuel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público que, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 23 de agosto de 2017, deliberou, no uso da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, na atual redação, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana para o Centro Urbano da Vila e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana Sistemática.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º e do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, os elementos do referido ato podem ser consultados na página eletrónica do município de Melgaço [www.cm-melgaco.pt] e que o respetivo processo administrativo está disponível na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial, no Largo Hermenegildo Solheiro, das 9h às 17h00.
22 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Batista Calçada Pombal.
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