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Despacho 11747/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Designa Nelson Joaquim Esteves Serrão para exercer as funções de motorista do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Texto do documento

Despacho 11747/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos nºs 6 e 7 do artigo 4º, nos nºs 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete Nelson Joaquim Esteves Serrão, agente principal da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Polícia de Segurança Pública e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - A presente designação produz efeitos a 24 de julho de 2013.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de agosto de 2013. - O Vice-Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura

Cabral Portas.

NOTA CURRICULAR

Nelson Joaquim Esteves Serrão; nasceu em 23 de agosto de 1962; habilitado com o 9.º ano de escolaridade. Em 1984 ingressou na PSP como agente;

deste 21/06/2011 motorista pessoal do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Curso de Segurança Pessoal; curso de Condução Avançada; condecoração Estrangeira de Medalha de Mérito da República Federal Alemã; Medalha de Ouro da PSP por comportamento exemplar.

207235077

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/11/plain-311572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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