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Aviso 12140/2017, de 11 de Outubro

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Sumário

Prémio ICNF 2017 - Uma Ideia Natural

Texto do documento

Aviso 12140/2017

Prémio ICNF 2017 - Uma Ideia Natural

1 - Enquadramento

O "Prémio ICNF - Uma Ideia Natural" é uma iniciativa do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, ICNF, I. P., em parceria com o Fundo Ambiental, que visa contribuir para a inserção de vários atores sociais na prática da conservação e gestão do património natural no território continental português.

As regras de atribuição de apoio aos projetos vencedores constam neste Aviso, que define também, entre outros, os montantes, os destinatários ou beneficiários e a calendarização.

Através do presente aviso irão ser apoiados os projetos que incidam na conservação de valores e recursos naturais, na melhoria ou manutenção da biodiversidade existente numa dada área, no restauro de habitats ou na valorização do território em torno dos valores naturais.

1.1 - Objetivos do Prémio ICNF - Uma Ideia Natural:

1.1.1 - Desenvolver projetos de conservação e gestão do património natural em áreas protegidas e em áreas da Rede Natura 2000, do continente;

1.1.2 - Desenvolver projetos cujo foco incida na conservação de valores e recursos naturais, na melhoria ou manutenção da biodiversidade numa área, no restauro de habitats ou na valorização do território em torno dos valores naturais;

1.1.3 - Potenciar as mais valias conceptuais apresentadas pelos projetos das equipas concorrentes;

1.1.4 - Premiar os três melhores projetos, atribuindo um apoio financeiro, através do Fundo Ambiental, para a sua execução;

1.1.5 - Os projetos apoiados devem ser implementados até 31 de julho de 2018.

2 - Calendarização

2.1 - A participação no Prémio ICNF compreende o seguinte faseamento e calendarização:

a) Prazo de candidatura: os(as) concorrentes deverão proceder à entrega da versão final dos seus trabalhos até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2017 através do sítio web www.premioicnf.pt, igualmente com acesso através dos sítios www.fundoambiental.pt e do www.icnf.pt;

b) Cerimónia de Entrega de Prémios: a entrega dos prémios e a assinatura de contratos serão realizados em cerimónia pública em data a designar;

c) Processo de Acompanhamento: os três projetos apoiados pelo Fundo Ambiental para a sua implementação, serão acompanhados pela autoridade de gestão do fundo.

3 - Características dos projetos

Os projetos apresentados devem evidenciar/atingir os critérios estabelecidos no ponto 7.1.2.

4 - Âmbito geográfico

Só são elegíveis ideias e projetos localizados em áreas protegidas e em áreas da Rede Natura 2000, do território continental português.

5 - Prémio ICNF - Uma Ideia Natural

5.1 - Os três projetos vencedores serão apoiados pelo Fundo Ambiental até um valor máximo de 50.000(euro) (cinquenta mil euros) por projeto para a sua implementação e execução.

5.2 - Poderão ser atribuídas Menções Honrosas aos projetos submetidos a concurso e avaliados pelo Júri.

5.3 - Enquanto Entidade Promotora, o ICNF, I. P. reserva o direito de não atribuir qualquer prémio, caso conclua que os projetos apresentados não convirjam com os requisitos mínimos de distinção estipulados e expressos no presente Regulamento.

5.4 - Não serão apoiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público ou comunitário.

6 - Beneficiários

6.1 - Constituem beneficiários elegíveis as pessoas coletivas de direito público, ou pessoas singulares ou coletivas de direito privado, designadamente, empresários em nome individual, sociedades, cooperativas ou organizações não governamentais, formalmente constituídas à data da candidatura.

6.2 - As candidaturas podem ser apresentadas a nível individual ou por uma equipa, sendo que neste caso os dados a incluir na candidatura deverão ser os do líder da equipa, devendo referir-se os restantes elementos no formulário de candidatura.

6.3 - Os/as candidatos/as não podem ter ligações ao ICNF, I. P. a qualquer título.

7 - Condições de elegibilidade da candidatura

7.1 - São elegíveis as candidaturas que:

7.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos beneficiários:

a) Tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;

7.1.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Evidenciem o contributo para os objetivos no ponto 1.1;

b) Respeitem e evidencie as características temáticas apresentadas no ponto 1.1.2;

c) Respeitem o âmbito territorial definido no ponto 4;

d) Prevejam a implementação do projeto até 31 de julho de 2018;

e) Ações realizadas desde o dia 01 de janeiro de 2017;

f) Não são elegíveis despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários.

8 - Candidatura

8.1 - O período para a receção das candidaturas decorrerá até às 23h59 horas do dia 31 de outubro de 2017.

8.2 - Modo de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser submetidas através do formulário no sítio web www.premioicnf.pt, igualmente com acesso através dos sítios www.fundoambiental.pt e www.icnf.pt;

b) O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 9 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

9 - Conteúdo da candidatura

9.1 - Relativos ao beneficiário

a) Certidão permanente ou comprovativo da constituição de empresário em nome individual;

b) Comprovativo com Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

c) Identificação do(a) candidato(a): designação, morada, contacto telefónico e correio eletrónico;

d) Declaração de compromisso de honra relativa ao ponto 5.4. e 6.3;

e) IBAN;

f) Autorização de consulta da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social.

9.2 - Documentos relativos ao projeto

a) Identificação do beneficiário e entidades parceiras na equipa (se aplicável);

b) Área geográfica a abranger, e.g., região, concelho e local onde será desenvolvido o projeto (se possível enviar ficheiro kmz);

c) Memória descritiva do projeto, que inclua a demonstração da excelência da iniciativa, as áreas temáticas, a demonstração do caráter inovador da implementação pretendida e os principais objetivos e impactos esperados;

d) Cronograma: descrição sumária das fases de trabalho e atividades desenvolvidas e/ou a desenvolver, no máximo, até 31 de julho de 2018;

e) Orçamento: mapa de trabalhos e quantidades, organizado por área chave e tipologia e respetivo orçamento unitário e global;

f) Se aplicável, identificação das entidades parceiras e declaração das entidades parceiras em como participam no projeto;

g) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental das operações propostas;

h) Comprovativo de posse dos terrenos, ou declaração sob compromisso de honra como possuem autorização dos proprietários dos terrenos onde se implementará o projeto.

9.3 - O conjunto dos documentos relativos à memória descritiva não poderá exceder o limite de carateres permitido em cada campo do formulário.

9.4 - Todos os anexos enviados para a sustentação da candidatura, terão de ser em formato PDF no tamanho A4, redigida no tamanho mínimo de letra 11, espaçamento entre linhas múltiplo de 1,15 e espaço entre parágrafos de, pelo menos, 6 pontos, à exceção do referido no ponto 9.2.b).

10 - Avaliação e seleção de candidaturas

10.1 - Júri e comissão de acompanhamento

10.1.1 - O Júri é o responsável pelas operações decorrentes após a publicação do presente Aviso, incluindo esclarecimentos, análise, avaliação, classificação, ordenação dos concorrentes e respetivos projetos, e pela decisão sobre os prémios.

10.1.2 - O Júri será composto por 2 elementos integrantes dos quadros do ICNF, I. P., de onde será escolhido o Presidente do Júri que terá voto de qualidade, por 2 elementos do Fundo Ambiental e por 1 elemento a convidar, da sociedade civil, que não pode estar ligado a nenhum dos projetos candidatos.

10.1.3 - Para efeitos de acompanhamento da execução dos projetos objeto de apoio no âmbito do presente aviso, os elementos do júri constituem-se como comissão de acompanhamento.

10.2 - Análise, avaliação e ordenação

10.2.1 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários é elaborada, pelo ICNF, I. P., uma lista das candidaturas aceites e não aceites e a respetiva justificação.

10.2.2 - Para a instrução das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, que devem responder no prazo máximo de três dias úteis. A ausência de resposta pode configurar a não-aceitação da candidatura em causa.

10.2.3 - A atribuição dos prémios estabelece-se com base nos seguintes critérios e ponderação de avaliação:

(ver documento original)

10.2.4 - A pontuação dos critérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme a seguinte fórmula:

Pontuação Total = [A x 0,20 + B x 0,35 + C x 0,20 + D x 0,25]

10.2.5 - Em caso de empate será considerada a pontuação mais elevada no critério com a maior ponderação pela ordem seguinte:

1.º Critério B

2.º Critério D

3.º Critério A

4.º Critério C

10.2.6 - Na sequência da avaliação, segundo os critérios estabelecidos no presente aviso, o Júri elabora uma lista ordenada das candidaturas de acordo com a classificação final obtida.

10.2.7 - Após a ordenação final das candidaturas, o Júri elabora um relatório preliminar que contempla a lista de candidaturas aceites e não aceites, a lista ordenada de candidaturas, bem como as candidaturas aprovadas para financiamento.

10.2.8 - No âmbito da avaliação de candidaturas, o júri poderá requerer ao candidato esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados.

10.2.9 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo beneficiário os esclarecimentos/elementos requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis.

11 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários

11.1 - É realizada a audiência prévia nas situações previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

11.2 - A proposta de candidaturas a financiar e respetivo relatório fundamentado, incorporando, caso seja necessário, as alterações decorrentes da audiência prévia, são colocados à decisão da diretora do Fundo Ambiental para aprovação, num prazo de 5 (cinco) dias.

11.3 - Após aprovação do Relatório Final pela diretora do Fundo Ambiental, a entidade gestora do Fundo Ambiental comunica ao ICNF, I. P. a decisão final sobre as candidaturas a apoiar.

11.4 - O ICNF, I. P. informa os candidatos sobre a decisão final referida no número anterior, num prazo não superior a 2 (dois) dias, sendo publicado nos sítios web www.premioicnf.pt, www.fundoambiental.pt e www.icnf.pt os projetos objeto de apoio do fundo, bem como, o montante do apoio.

12 - Contrato e condições de pagamento

12.1 - Contrato

12.1.1 - Após a comunicação da decisão de financiamento das candidaturas é celebrado o contrato que estabelece as condições específicas do apoio, a decorrer na cerimónia da entrega dos prémios.

12.1.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os candidatos referidos no ponto anterior, serão notificados para, no prazo de até 5 dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

a) Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e segurança social;

b) Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

c) Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

12.2 - Condições de pagamento

12.2.1 - O apoio aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) 40 % com a apresentação de relatório preliminar até 15 de dezembro;

b) Até 60 % após a apresentação e validação de relatório final e respetivos documentos comprovativos das despesas elegíveis efetuadas no âmbito do projeto.

12.2.2 - Caso algum dos premiados não comprove o exigido no número anterior, no prazo da notificação a efetuar, será o prémio atribuído ao concorrente posicionado na posição imediatamente seguinte conforme a "lista ordenada de candidaturas".

13 - Desistências

13.1 - A desistência da candidatura ou da participação tem de ser comunicada ao Júri. Considera-se ainda, que o candidato desistiu da candidatura, caso se verifique ausência de resposta a solicitações por parte do júri por período superior a 2 (dois) dias úteis.

13.2 - A desistência de candidatura durante o processo de análise e avaliação dá lugar à sua retirada e exclusão da lista de aceites e lista ordenada de candidaturas.

14 - Incumprimento

O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do apoio financeiro.

15 - Esclarecimentos complementares

15.1 - Os pedidos de informação, esclarecimentos ou outros assuntos relacionados com o presente Aviso, deverão ser submetidos através do e-mail fornecido para esse fim no sítio www.premioicnf.pt/contactos.

15.2 - Cabe ao ICNF, I. P. analisar e decidir acerca de quaisquer omissões e/ou dúvidas de interpretação que, em qualquer momento, se verifiquem em relação ao disposto no presente Aviso.

16 - Divulgação pública dos resultados e relatório final

16.1 - Os resultados da avaliação, bem como da lista final dos beneficiários serão objeto de publicação nos sítios web do ICNF, I. P., Fundo Ambiental e do Prémio ICNF.

16.2 - O ICNF, I. P., juntamente com a entidade gestora do Fundo Ambiental, produzirá um relatório final, que deve incluir os montantes financiados, a identificação dos projetos vencedores, bem como as menções honrosas que o júri tenha atribuído.

17 - Propriedade intelectual e publicitação

17.1 - Toda a informação produzida e apresentada na candidatura constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

17.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, os beneficiários aceitam tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental, assim como autorizam o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

17.3 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental e ao ICNF, IP, em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

17.4 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental e do ICNF, IP.

17.5 - Os projetos premiados devem fazer referência pública ao envolvimento no presente prémio.

17.6 - Para efeitos legais, os candidatos assumem total responsabilidade pelas ideias e projetos apresentados, entre outros, no que concerne a questões de eventual plágio e identificação de fontes de informação.

2 de outubro de 2017. - A Diretora do Fundo Ambiental, Maria Alexandra Martins Ferreira de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3115702.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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