Despacho Normativo 83/82
Não tendo sido possível coordenar simultaneamente as políticas continental e açoriana para o sector do leite e lacticínios, a publicação da Portaria 1135/81, de 31 de Dezembro, veio criar um vazio na comercialização do leite ultrapasteurizado de fabrico açoriano para consumo no continente.
Uma vez que o leite em natureza se encontra ainda fortemente subsidiado, apesar de novo aumento ao consumidor se ter verificado e não sendo possível estabelecer regimes diversos para leites do mesmo tipo, sob pena de se provocarem distorções que aquela situação desencadearia.
Determina-se:
1 - Ao leite ultrapasteurizado de fabrico açoriano para consumo no continente serão atribuídos os seguintes subsídios por litro:
De 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1982 - 3$20.
A partir de 1 de Março de 1982 - 4$85.
2 - À Empresa de Lacticínios da Ilha Terceira (LIT) será atribuído um subsídio de $60 por litro de leite transportado para o Algarve, com destino à União de Cooperativas de Produtores de Leite do Algarve e aos armazenistas distribuidores, para um quantitativo médio semanal de 37500 l.
Este subsídio será liquidado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, mediante documentação comprovativa a apresentar pelas entidades interessadas.
3 - Os subsídios referidos nos n.os 1 e 2 serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio, 18 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.