Considerando o disposto na Portaria 428/2013, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 6 de maio de 2013, publicada no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2013, relativa à extensão de encargos da docagem e manutenção naval do NRP António Enes para os anos de 2013 e 2014.
Considerando o Despacho 10388/2013 do Primeiro-Ministro, de 30 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 153, Série II de 09 de agosto de 2013, que delega com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para autorizar a despesa para a prestação de serviços de reparação e manutenção naval do NRP António Enes.
Assim, atento ao disposto na Portaria 428/2013 de 6 de maio, assim como à competência que me foi delegada através do Despacho 10388/2013 do Primeiro-Ministro, de 30 de julho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, a competência para aprovar as peças do procedimento de consulta, notificar a minuta e celebrar o contrato com a Arsenal do Alfeite, SA, que titule as condições a obedecer à docagem e revisão intermédia da NRP António Enes, nos termos dos artigos 98.º a 106.º do Código dos Contratos Públicos, bem como a competência para autorizar e promover o pagamento das despesas resultantes do contrato até ao limite máximo de (euro) 8.130.081 (oito milhões cento e trinta mil e oitenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal, após obtenção do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.
28 de agosto de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207223591