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Despacho 11652/2013, de 9 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes.

Texto do documento

Despacho 11652/2013

Considerando que a Marinha, para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais, entre as quais se insere o NRP António Enes, que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas.

Considerando o disposto na Portaria 428/2013, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, de 6 de maio de 2013, publicada no Diário da República n.º 123, Série II de 28 de junho de 2013, relativa à extensão de encargos da docagem e manutenção naval do NRP António Enes para os anos de 2013 e 2014.

Considerando o Despacho 10388/2013 do Primeiro-Ministro, de 30 de julho de 2013, publicado no Diário da República n.º 153, Série II de 09 de agosto de 2013, que delega com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para autorizar a despesa para a prestação de serviços de reparação e manutenção naval do NRP António Enes.

Assim, atento ao disposto na Portaria 428/2013 de 6 de maio, assim como à competência que me foi delegada através do Despacho 10388/2013 do Primeiro-Ministro, de 30 de julho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e Lei 30/2008, de 10 de julho, a competência para aprovar as peças do procedimento de consulta, notificar a minuta e celebrar o contrato com a Arsenal do Alfeite, SA, que titule as condições a obedecer à docagem e revisão intermédia da NRP António Enes, nos termos dos artigos 98.º a 106.º do Código dos Contratos Públicos, bem como a competência para autorizar e promover o pagamento das despesas resultantes do contrato até ao limite máximo de (euro) 8.130.081 (oito milhões cento e trinta mil e oitenta e um euros), ao qual acresce IVA à taxa legal, após obtenção do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.

28 de agosto de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207223591

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/09/plain-311508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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