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Resolução do Conselho de Ministros 57-B/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no ano letivo de 2013-2014, e delega competências no Ministro da Educação e Ciência para o efeito.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2013

O Estado Português assegura, através do Ministério da Educação e Ciência, o fornecimento de refeições equilibradas em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos de qualidade e variedade e com observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, conforme estabelecem os Regulamentos (CE) n.os 178/2002, de 28 de janeiro de 2002, e 852/2004, de 29 de abril de 2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, contribuindo desta forma para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento equilibrado da população escolar e para o aumento do sucesso escolar.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013, de 18 de junho, foi autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o ano letivo de 2013-2014, devendo o procedimento destinado à aquisição do fornecimento de refeições observar os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P.

O procedimento concursal autorizado pela referida resolução foi concluído sem adjudicação, por terem sido excluídas todas as propostas apresentadas.

Atendendo a que se revela necessário assegurar o fornecimento das refeições escolares a partir do início do ano letivo de 2013-2014, torna-se imperioso proceder à aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, período de tempo durante o qual decorrerá um novo procedimento concursal para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014.

Assim, estando verificados os pressupostos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, a presente resolução autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, durante o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, considerando o preço base por refeição de 1,5 EUR.

A presente resolução autoriza, ainda, a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014, devendo o respetivo procedimento observar os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P., e considerando o mesmo preço base por refeição definido para o período de 12 de setembro a 31 de dezembro de 2013.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, até ao montante global de 21 504 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014, até ao montante global de 33 792 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar, nos termos do disposto nos artigos 251.º e seguintes do CCP, que o procedimento para a aquisição dos serviços referidos no número anterior observa os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P.

4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes das aquisições de serviços referidas nos n.os 1 e 2 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos aos procedimentos referidos nos n.os 1 e 3.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/06/plain-311493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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