Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2013
O Estado Português assegura, através do Ministério da Educação e Ciência, o fornecimento de refeições equilibradas em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos de qualidade e variedade e com observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, conforme estabelecem os Regulamentos (CE) n.os 178/2002, de 28 de janeiro de 2002, e 852/2004, de 29 de abril de 2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, contribuindo desta forma para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento equilibrado da população escolar e para o aumento do sucesso escolar.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2013, de 18 de junho, foi autorizada a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o ano letivo de 2013-2014, devendo o procedimento destinado à aquisição do fornecimento de refeições observar os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P.
O procedimento concursal autorizado pela referida resolução foi concluído sem adjudicação, por terem sido excluídas todas as propostas apresentadas.
Atendendo a que se revela necessário assegurar o fornecimento das refeições escolares a partir do início do ano letivo de 2013-2014, torna-se imperioso proceder à aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, para o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, período de tempo durante o qual decorrerá um novo procedimento concursal para a aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014.
Assim, estando verificados os pressupostos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, a presente resolução autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, durante o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, considerando o preço base por refeição de 1,5 EUR.
A presente resolução autoriza, ainda, a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014, devendo o respetivo procedimento observar os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P., e considerando o mesmo preço base por refeição definido para o período de 12 de setembro a 31 de dezembro de 2013.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 12 de setembro e 31 de dezembro de 2013, até ao montante global de 21 504 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
2 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de julho de 2014, até ao montante global de 33 792 000,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar, nos termos do disposto nos artigos 251.º e seguintes do CCP, que o procedimento para a aquisição dos serviços referidos no número anterior observa os termos estabelecidos no acordo quadro relativo às refeições confecionadas celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., atual ESPAP, I.P.
4 - Determinar que os encargos financeiros resultantes das aquisições de serviços referidas nos n.os 1 e 2 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, no Ministro da Educação e Ciência, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos aos procedimentos referidos nos n.os 1 e 3.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.