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Despacho 11254/2013, de 30 de Agosto

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Sumário

Substitui os modelos de receita médica aprovados pelas alíneas a) a c) do n.º 1 e pelos anexos I a III do Despacho n.º 15700/2012, de 30-nov, até à caducidade da providência cautelar de suspensão da eficácia de normas decretada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 11254/2013

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa proferiu, no processo 1342/13.0BELSB, uma providência cautelar de suspensão da eficácia das normas contidas no ponto 1, alíneas a), b) e c) e anexos I, II e III do Despacho 15700/2012, de 30 de novembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012, na parte relativa ao exercício do direito de opção pelo utente.

Está em causa um campo na frente do modelo de receita onde o utente poderia declarar a sua intenção de pretender, ou não, exercer o direito de opção e apor a sua assinatura.

Importa dar cumprimento à mencionada decisão judicial no sentido da supressão do referido campo da receita médica, criando, no entanto, condições para a necessária adaptação dos sistemas informáticos de apoio à prescrição, bem como para a impressão pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda de receitas sem o referido campo, e para o escoamento das que já se encontrem impressas e ainda não hajam sido utilizadas.

Esta alteração apenas deverá vigorar pelo período de vigência da providência cautelar decretada, sem prejuízo do que vier a ser decidido na ação principal.

Aproveita-se ainda a oportunidade para, nos modelos de receita médica materializada para prescrição por via eletrónica, se assinalar o local destinado à assinatura do prescritor, em conformidade com a alínea m) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 137-A/2012, de 11 de maio.

Assim, determino o seguinte:

1 - Os modelos de receita médica aprovados pelas alíneas a) a c) do n.º 1 e pelos anexos I a III do Despacho 15700/2012, de 30 de novembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012, são substituídos pelos modelos que constam dos anexos I a III do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - Os modelos previstos no número anterior apenas vigoram até à caducidade da providência cautelar de suspensão da eficácia de normas decretada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa no processo 1342/13.0BELSB, nos termos do art. 123.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos.

3 - A partir da entrada em vigor do presente despacho, considera-se eliminado o campo, relativo à pretensão de exercício do direito de opção pelo utente, na frente dos modelos de receita médica aprovados pelo Despacho 15700/2012, de 30 de novembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012, e como não escrita qualquer menção ou inscrição que conste do referido campo.

4 - A pré-impressão e materialização de receitas a partir de 1 de novembro de 2013 observam o disposto nos n.os 1 e 2 do presente despacho, sem prejuízo da utilização e validade das receitas produzidas até essa data, com observância do disposto no número anterior.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

ANEXO I

Receita médica materializada da prescrição por via eletrónica e Guia de

Tratamento (Em tamanho A4 com impressão na frente)

(ver documento original)

ANEXO II

Receita médica renovável materializada da prescrição por via

eletrónica e Guia de Tratamento (Em tamanho A4 com impressão na

frente)

(ver documento original)

ANEXO III

Receita médica manual (Em tamanho A5 com impressão na frente)

(ver documento original)

207212445

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/30/plain-311484.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Portaria 137-A/2012 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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