Declaração de retificação n.º 923/2013
Pelo meu despacho 9564/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013, foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas que continham a identificação e localização dos imóveis necessários à construção do Descarregador de Cheias Complementar do Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada no município de Vieira do Minho, a favor da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.
Contudo, verificou-se que o mesmo despacho, por lapso, invocou um regime jurídico que não corresponde ao que se aplica neste procedimento e identificado na Informação n.º 73/GJ/2013, de 13 de maio de 2013, da Direção-Geral do Território, que o fundamenta, nem refere o caráter de urgência do procedimento devidamente fundamentado na referida informação.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º conjugado com o artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, retifico o referido despacho nos termos seguintes:
1 - Onde se lê «[...] nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, [...]» deve ler-se «[...] nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, [...]».
2 - No n.º 1, onde se lê «[...] Declaro a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno [...]» deve ler-se «[...] Declaro a utilidade pública, com caráter urgente, da expropriação das parcelas de terreno [...]».
8 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
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