Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 923/2013, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 9564/2013, de 22 de julho, que declara a utilidade pública, com caráter urgente, da expropriação das parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), necessárias à construção do descarregador de cheias complementar do aproveitamento hidroelétrico da Caniçada, concelho de Vieira do Minho.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 923/2013

Pelo meu despacho 9564/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013, foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas que continham a identificação e localização dos imóveis necessários à construção do Descarregador de Cheias Complementar do Aproveitamento Hidroelétrico da Caniçada no município de Vieira do Minho, a favor da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.

Contudo, verificou-se que o mesmo despacho, por lapso, invocou um regime jurídico que não corresponde ao que se aplica neste procedimento e identificado na Informação n.º 73/GJ/2013, de 13 de maio de 2013, da Direção-Geral do Território, que o fundamenta, nem refere o caráter de urgência do procedimento devidamente fundamentado na referida informação.

Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 148.º conjugado com o artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo, retifico o referido despacho nos termos seguintes:

1 - Onde se lê «[...] nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, [...]» deve ler-se «[...] nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, [...]».

2 - No n.º 1, onde se lê «[...] Declaro a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno [...]» deve ler-se «[...] Declaro a utilidade pública, com caráter urgente, da expropriação das parcelas de terreno [...]».

8 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

207188487

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/29/plain-311481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda