2. Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12º do mesmo Decreto-Lei, a respetiva nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.
3. O presente despacho, de acordo com o disposto no nº 3 do artigo 11º do referido Decreto-Lei, produz efeitos a partir de 25 de julho de 2013.
4. Conforme o disposto nos artigos 12º e 18º do supracitado Decreto-Lei, publique-se na 2ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
23 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
Nota curricular
1. Nome: André Paixão Zibaia da Conceição 2. Data de nascimento: 10 de maio de 1981 3. Formação académica:. Pós-Graduado em Direito da Função Pública, em 2008, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CEDIPRE - Centro de Estudos de Direito Público e Regulação);
. Pós-Graduado em Ciências Jurídico-Administrativas, em 2007, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Instituto de Ciências Jurídico-Políticas);
. Licenciado em Direito, em 2004, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
4. Experiência profissional:
. 2013 - Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação do XIX Governo Constitucional;
. 2012 a 2013 - Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação do XIX Governo Constitucional;
. 2011 - Técnico Especialista do Gabinete do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação do XIX Governo Constitucional;
. 2008 a 2011 - Técnico Superior na Empresa de Gestão de Recursos da Administração Pública (GeRAP), E. P. E.;
. 2004 a 2008 - Advogado estagiário (até setembro de 2006) e advogado na F.
Castelo Branco & Associados - Sociedade de Advogados, R. L.
207224936