Nos termos previstos na alínea c) do nº. 2 do citado artigo 8º., a Comissão da Farmacopeia Portuguesa é uma comissão técnica especializada do INFARMED, I.P., à qual compete, genericamente, elaborar, rever, atualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir parecer, sempre que solicitada, sobre os assuntos com esta conexos.
Ainda de acordo com o nº. 3 do artigo 8º. do Decreto-Lei nº. 46/2012, de 24 de fevereiro, os membros das comissões técnicas pertencentes a outros ministérios são designados, mediante proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.
Considerando a proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., e nos termos e ao abrigo do nº. 3 do artigo 8º do Decreto-Lei nº. 46/2012, de 24 de fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É nomeada membro da Comissão da Farmacopeia Portuguesa a Mestre Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte, médica veterinária, Diretora de Serviços de Meios de Defesa Sanitária da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito . - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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