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Regulamento 539/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Concessão de Distinções Honoríficas do Município de Oleiros

Texto do documento

Regulamento 539/2017

Fernando Marques Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 11 de agosto de 2017, e aprovação da Assembleia Municipal, na sua sessão 25 de setembro de 2017, depois de ter sido submetido a apreciação pública, através de publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, de 6 de junho de 2017, foi aprovado o Regulamento de Concessão de Distinções Honoríficas do Município de Oleiros, que a seguir se reproduz na íntegra.

27 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Marques Jorge, Dr.

Regulamento de Concessão de Distinções Honoríficas

Nota Justificativa

As distinções honoríficas destinam-se a homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que, de alguma forma, tenham contribuído para o engrandecimento e dignificação do Município de Oleiros, bem como aquelas que se distingam dos demais pelos seu mérito, prestígio, ação, serviços ou auxílio junto da comunidade.

Os Órgãos do Município nunca elaboraram nem fizeram aprovar qualquer regulamentação alusiva a esta temática, pelo que o presente Regulamento tem como objetivo instituir e definir as respetivas condições de concessão das distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Oleiros.

Tendo em conta não possuir o Município de Oleiros qualquer instrumento normativo que regulamente tal matéria e considerando que a concessão de tais distinções se deve pautar por critérios de rigor, transparência e isenção, entende-se por conveniente elaborar um Regulamento que fixe as modalidades de distinções e os respetivos graus e discipline as condições para a sua concessão, de modo a que se possa objetivamente aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pela autarquia.

Com o presente regulamento a Câmara Municipal de Oleiros pretende agraciar, em vida ou a título póstumo, pessoas individuais ou coletivas que se notabilizaram por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou serviços prestados ao Município de Oleiros, ao País ou a Humanidade. Pelo que, a junção no presente Regulamento, dos procedimentos relacionados com a concessão de atribuição de medalhas e distinções honoríficas, permite conferir uma maior uniformidade nas ações tendentes à concessão de tais insígnias honoríficas.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento constitui o instrumento legal que se destina a regular como serão distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para o engrandecimento e dignificação do Município de Oleiros.

Artigo 3.º

Modalidades de distinções honoríficas

As Distinções Honoríficas a atribuir pelo Município de Oleiros são as seguintes:

a) Medalha de Ouro do Município (Pinha de Ouro do Município);

b) Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município);

c) Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal);

d) Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços);

e) Distinções Especiais (Pinha de Distinções Especiais).

Artigo 4.º

Competência para atribuição das distinções honoríficas

1 - A atribuição das distinções honoríficas do Município de Oleiros é deliberada pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente ou de um Vereador.

2 - As deliberações mencionadas no número anterior terão de, obrigatoriamente, revestir a natureza de escrutínio secreto e a forma de maioria qualificada, ou seja, de dois terços dos respetivos membros em efetividade de funções.

Artigo 5.º

Diploma

A cada agraciado com uma distinção honorífica é entregue o respetivo diploma.

Artigo 6.º

Cerimónia de atribuição

As distinções honoríficas serão entregues ao galardoado ou ao seu representante, em cerimónia pública e solene, convocada especificamente para o efeito, de preferência coincidente com o Dia do Feriado Municipal.

CAPÍTULO II

Medalha de Ouro do Município (Pinha de Ouro do Município)

Artigo 7.º

Atribuição

1 - A Medalha de Ouro do Município (Pinha de Ouro do Município) traduz um significado histórico relevante, sendo a mais alta e mais simbólica das condecorações municipais, e é especialmente destinada a honrar personalidades de alto prestígio, conquistado por invulgares qualidades de inteligência, ação ou mérito, bem como a instituições merecedoras de especial reconhecimento ou homenagem, a quem os órgãos da Autarquia reconheçam qualidades para tal e que tenham prestado serviços considerados excecionais e que tenham projetado, a nível nacional ou internacional, o nome do concelho ou do país.

2 - Esta distinção só deve ser atribuída em condições relevantes e de notável exceção.

Artigo 8.º

Descrição

1 - A Medalha de Ouro do Município (Pinha de Ouro do Município) tem 120 mm e como insígnia o Brasão das Armas do Município.

2 - A Medalha de Ouro do Município (Pinha de Ouro do Município) será colocada em estojo retangular contendo no exterior o Brazão das Armas do Município.

CAPÍTULO III

Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município)

Artigo 9.º

Atribuição

1 - A Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município) destina-se a distinguir pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que, por excecionais serviços, contributos para com a comunidade ou atos praticados, alcancem mérito extraordinário.

2 - A atribuição da Medalha de Honra outorga ao agraciado o título de cidadão benemérito do Município de Oleiros, ou de cidadão honorário.

3 - A Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município) poderá ser concedida como homenagem póstuma.

Artigo 10.º

Descrição

A Medalha de Honra do Município (Pinha de Honra do Município) tem a seguinte constituição:

a) Módulo com 5 cm de diâmetro e 0,4 cm de espessura, em prata banhada a ouro. No anverso figurará o brasão do Município de Oleiros, no reverso constará a inscrição Município de Oleiros - Medalha de Honra.

b) Será provida de argola de suspensão, fivela, fita apropriada, com 3 cm de largura, com as cores do Município de Oleiros e alfinete, quando se trate de pessoas singulares e de argola de suspensão, fivela e fita, quando se trate de pessoas coletivas;

c) É usada ao peito, do lado esquerdo, nas pessoas singulares e colocada no estandarte oficial das pessoas coletivas, desde que o possuam.

CAPÍTULO IV

Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal)

Artigo 11.º

Atribuição

A Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal) destina-se a reconhecer pessoas singulares ou coletivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham notabilizado, de forma excecional, pelo seu significativo contributo no campo social, técnico, empresarial, profissional, cultural, artístico, económico, humanitário, desportivo, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento, prestigiando e dignificando o Município de Oleiros.

Artigo 12.º

Das categorias

1 - A Medalha de Mérito compreende os graus de ouro e prata, dependendo a concessão de cada um deles, do valor e projeção do ato praticado.

2 - A Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal) assumirá a designação setorial, de acordo com os setores a homenagear, que engrandeçam, valorizem e prestigiem o Município, podendo ser de:

a) Benemerência: no âmbito da assistência e solidariedade social, na saúde e por atos filantrópicos;

b) Cultural: manifestações ou ações relevantes na cultura, património, educação, turismo, artes, letras e ciência;

c) Desportiva: manifestações ou ações relevantes no campo desportivo;

d) Empresarial: pelas atividades e investimentos que contribuam para o desenvolvimento do Município;

e) Humanitária: onde se verifique o altruísmo, espírito de sacrifício, coragem e abnegação em prol do bem-estar da comunidade;

f) Autárquico: onde se distinguem autarcas que no desempenho dos seus cargos, nos órgãos do Município e das Freguesia, tenham contribuído decisiva e exemplarmente para o desenvolvimento social, cultural e económico do Concelho.

g) Social: pelo contributo para o engrandecimento e melhoria de serviços ou ações sociais prestadas às populações do Município.

Artigo 13.º

Descrição

A Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal) tem a seguinte constituição:

a) Módulo com 5 cm de diâmetro e 0,4 cm de espessura. No anverso figurará o brasão do Município de Oleiros, no reverso constará a inscrição Município de Oleiros - Medalha de Mérito Municipal (Pinha de Mérito Municipal).

b) Será provida de argola de suspensão, fivela, fita apropriada, com 3 cm de largura, com as cores do Município de Oleiros e alfinete, quando se trate de pessoas singulares e de argola de suspensão, fivela e fita, quando se trate de pessoas coletivas;

c) É usada ao peito, do lado esquerdo, nas pessoas singulares e colocada no estandarte oficial das pessoas coletivas, desde que o possuam.

CAPÍTULO V

Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços)

Artigo 14.º

Atribuição

1 - A Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços) destina-se a galardoar as unidades orgânicas ou os trabalhadores do Município, bem como os trabalhadores das Freguesias e dos Bombeiros Voluntários ou membros de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que se tenham distinguido exemplar e notoriamente, pelos serviços prestados ao Município de Oleiros ou à comunidade.

2 - A concessão da Medalha Municipal de Bons Serviços é da competência da Câmara Municipal sob proposta fundamentada, do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou, ainda, dos Chefes de Serviços respetivos.

3 - No caso do agraciamento de trabalhador ou colaborador do Município, a atribuição deverá ficar registada no processo individual do mesmo.

Artigo 15.º

Das Categorias

1 - A concessão da Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços) compreende os graus de ouro, prata e bronze, dependendo a concessão de cada um deles, do tempo efetivo de serviço e das qualidades demonstradas e da relevância dos serviços prestados, conforme disposições do artigo anterior.

2 - Em obediência ao preceituado no número anterior, a medalha de ouro apenas poderá ser concedida a trabalhadores ou colaboradores com tempo mínimo de serviço efetivo de 25 anos, para a de prata o tempo mínimo de serviço efetivo é de 20 anos, enquanto que para a de bronze o tempo mínimo é de 15 anos.

Artigo 16.º

Descrição

A Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços) tem a seguinte constituição:

a) Módulo com 5 cm de diâmetro e 0,4 cm de espessura. No anverso figurará o brasão do Município de Oleiros, no reverso constará a inscrição Município de Oleiros - Medalha Municipal de Dedicação e Bons Serviços (Pinha Municipal de Dedicação e Bons Serviços).

b) Será provida de argola de suspensão, fivela, fita apropriada, com 3 cm de largura, com as cores do Município de Oleiros e alfinete;

c) É usada ao peito, do lado esquerdo.

CAPÍTULO VI

Distinções Especiais (Pinha de Distinções Especiais)

Artigo 17.º

Outras

1 - Além da Pinha de Ouro e das Medalhas referidas no artigo 3.º poderão ainda ser atribuídas as seguintes distinções:

a) Troféu da Câmara Municipal destinado a premiar, pontualmente, por ocasião de uma prova desportiva, de um concurso, de um trabalho de mérito notório, ações de natureza pública de interesse reconhecido;

b) Placas douradas ou prateadas assinalando, pontualmente, qualquer acontecimento ou iniciativa de interesse reconhecido;

c) Diploma de Mérito - destinado a premiar a ação dos munícipes ou entidades que se tenham distinguido em qualquer atividade social, cultural ou desportiva;

d) Diploma de Bom Comportamento - destinado a distinguir os trabalhadores da Autarquia que, no desempenho das suas funções ou tarefas, tenham demonstrado zelo, dedicação e assiduidade que mereçam ser realçados

2 - As distinções poderão ser atribuídas pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara sob proposta dos Vereadores dos pelouros em que se enquadre a ação a distinguir.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 18.º

Do registo

De todas as Medalhas serão passados diplomas individuais, assinados pelo Presidente da Câmara e autenticados com o selo branco do Município.

Artigo 19.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

310812855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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