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Regulamento 538/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do Município de Mondim de Basto

Texto do documento

Regulamento 538/2017

Humberto da Costa Cerqueira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, torna público que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de abril de 2016, por proposta da Câmara Municipal de 14 de março de 2016, aprovou o Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do município de Mondim de Basto, face o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.

Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do Município de Mondim de Basto

Nos termos do artigo 23.º n.º 1 e n.º 2 do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente nos seguintes domínios da cultura; ciência; tempos livres, desporto; saúde; ação social; defesa do consumidor e promoção do desenvolvimento.

Nos termos do artigo 33.º n.º 1 al. o e u) do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Por sua vez, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto determina que, os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

O regime jurídico dos contratos programa de desenvolvimento desportivo que titulam os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais encontra-se previsto no artigo 47.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assim, é inequívoca a vantagem de elaborar e aprovar um regulamento, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, que permita a uniformização de procedimentos e garanta uma eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua otimização.

Nestes termos, a Assembleia Municipal de Mondim de Basto, após a consulta pública, que decorreu entre os dias 14/01/2016 e 24/02/2016, por deliberação de 22/04/2016, aprovou o seguinte Regulamento de Atribuição de Apoio Financeiro às Associações Ambientais, Cívicas, Culturais, Desportivas e Juvenis do concelho de Mondim de Basto:

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento tem por objetivo a determinação dos respetivos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às associações ambientais, cívicas, culturais, desportivas e juvenis, sedeadas no concelho de Mondim de Basto.

2 - O Apoio Financeiro à prática de atividades regulares a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes, é formalizado, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.

3 - Todos os restantes apoios e subsídios serão formalizados sob a forma de protocolo ou, em caso de manifesta simplicidade, com a respetiva deliberação da Câmara Municipal.

4 - À Câmara Municipal fica reservado o direito de, sob proposta do presidente e/ou dos vereadores responsáveis pelos pelouros respetivos, conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham os requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.

Artigo 2.º

Conceito de Associação

1 - É considerada associação ambiental, cívica, cultural, desportiva e juvenil, toda a entidade legalmente constituída e devidamente registada no Registo das Associações/Clubes do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB) - Anexo I - que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização dos seus associados e população em geral (dentro do seu quadro de atuação e objeto associativo - ambiental, cívica, cultural, desportiva e juvenil).

2 - Só os membros da direção em plenas funções representam, perante este regulamento, as respetivas associações.

Artigo 3.º

Conceito de Apoio Financeiro

1 - O apoio financeiro é constituído por verbas pecuniárias, bens e/ou serviços, concedidos e/ou prestados pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às associações para o desenvolvimento das atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente apresentados à Câmara Municipal.

2 - Os apoios e comparticipações municipais são dirigidos às instituições inscritas no Registo de Associações do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB).

3 - Poderão ainda beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas, outras entidades públicas ou privadas, desde que apresentem projetos de relevante interesse público.

Artigo 4.º

Não Realização das Atividade

1 - Em caso de não realização das atividades apoiadas pela Câmara Municipal a entidade beneficiária fica obrigada à devolução, no prazo de trinta dias, de todas as quantias recebidas, salvo se demonstrar que a atividade não se realizou por razões alheias à sua vontade e sem culpa que lhe seja imputável, o que, em caso de terem sido utilizadas, sem possibilidade de reembolso, quantias atribuídas, poderá a Câmara Municipal, pode deliberação fundamentada, prescindir, neste montante, da sua devolução.

2 - Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, excecionalmente, transferir o montante do apoio financeiro para o ano seguinte, caso a beneficiária o inclua no respetivo plano de atividades.

Artigo 5.º

Deveres das Associações

São deveres das associações:

a) As Associações, devem entregar até 30 de setembro de cada ano o plano de atividades previsto para o ano civil seguinte.

b) Deverão ainda entregar os relatórios/elementos dos projetos ou ações que estejam a ser apoiados pelo município e/ou outra documentação solicitada pela Câmara Municipal.

c) Aplicar convenientemente os apoios financeiros recebidos.

d) Comunicar, em tempo útil, à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais.

e) Inserir menção do apoio concedido pela Câmara Municipal de Mondim de Basto bem como o Logótipo da Autarquia em toda a documentação de divulgação produzida pela Associação.

f) Participar nas iniciativas organizadas pela Autarquia.

g) Apresentar no prazo de 30 dias após a realização das atividades pontuais, o relatório de avaliação da atividade e os documentos comprovativos de despesa (modelo de relatório disponibilizado pela Autarquia).

h) Cumprir pontualmente com as suas obrigações fiscais e de segurança social, bem como, com o Município de Mondim de Basto.

Artigo 6.º

Direitos das Associações

São direitos das associações:

a) Receber os montantes dos apoios financeiros, bem como, os apoios com bens e serviços, tal como aprovados.

b) Em casos devidamente fundamentados, a Associação poderá solicitar adiantamentos por conta dos apoios financeiros aprovados.

Artigo 7.º

Atribuição dos Apoios Financeiros

1 - A atribuição do montante dos apoios financeiros por associação é da competência da Câmara Municipal de Mondim de Basto, sob proposta do membro do executivo responsável pelo Pelouro.

2 - O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.

3 - O apoio em bens e serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, não podendo a atribuição dos mesmos prejudicar o normal e regular funcionamento da Autarquia.

CAPÍTULO II

Da atribuição dos apoios financeiros

Artigo 8.º

Montante Global

1 - O montante global dos apoios financeiros a atribuir é da responsabilidade da Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal, poderá, excecionalmente e com fundamento não impressibilidade dos mesmos, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito.

3 - Os apoios à execução de ações do plano de atividades que estejam integrados em protocolos específicos, serão atribuídos nos períodos definidos nesses protocolos.

Artigo 9.º

Publicidade

Os apoios financeiros serão publicados, logo que sejam aprovados, no site do Município.

Artigo 10.º

Audiência prévia

Após a apreciação formal e material das candidaturas, serão notificadas todas as entidades concorrentes para, num prazo de dez dias úteis, exercerem, por escrito, o direito de audição sobre a proposta de decisão final.

CAPÍTULO III

Dos apoios financeiros às associações ambientais e cívicas

Artigo 11.º

Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios

A atribuição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às Associações Ambientais e Cívicas terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Promoção da qualidade de vida e do bem-estar ambiental e cívico.

b) Desenvolvimento de atividades, internas e externas, de valorização e promoção de hábitos saudáveis, físicos, emocionais, intelectuais e culturais da comunidade Concelho.

c) Favoreçam, promovam e potenciem a sociabilização e o bem-estar social.

d) Desenvolvam o Capital Humano e, consequentemente, o Capital Social.

e) Contribuam para a dinamização dos principais objetivos sociais, culturais e económicos do Concelho.

f) Sejam promotoras de valores ambientais e cívicos, humanistas e filantrópicos.

g) Tenham capacidade de gerar receitas próprias.

Artigo 12.º

Critérios de atribuição do apoio financeiro

1 - A atribuição do apoio financeiro terá como base as orientações do Executivo para a política ambiental e cívica do Município e o impacte da atividade do Concelho, aos vários níveis - cultural, social, turístico e económico.

2 - Assim, serão tidas em conta e devidamente valorizadas as seguintes alíneas para a atribuição de apoios regulares e/ou pontuais:

a) Número de participantes em ações culturais.

b) Ações de apoio à formação ambiental e cívica.

c) Regularidade das atividades.

d) Ações/eventos de promoção e valorização do Concelho, aos níveis interno e externo (regional, nacional, internacional) e que sejam diferenciadoras no panorama regional e nacional.

e) Propostas de atividades de relevante pertinência que evidenciem melhorar e/ou responder a determinada necessidade do Concelho e devidamente articulada com as prioridades do Executivo.

f) Ações que envolvam o tecido económico local.

g) Atividades potenciadoras de hábitos saudáveis.

h) Número de associados e elementos ativos.

i) Enquadramento das associações e das suas atividades nas orientações definidas nos documentos estratégicos da Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Dos apoios financeiros às associações culturais

Artigo 13.º

Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios

A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às Associações Culturais terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Promoção da dinamização efetiva da comunidade.

b) Desenvolvimento de atividades, internas e externas, de valorização e promoção do Concelho.

c) Promoção e desenvolvimento de pesquisa e investigação acerca do Património Intangível/Imaterial do Concelho, seja ele Erudito e/ou Popular, tradicional, moderno ou experimental.

d) Favoreçam, promovam e potenciem a sociabilização e o bem-estar social.

e) Desenvolvam o Capital Humano e, consequentemente, o Capital Social.

f) Contribuam para a dinamização dos principais objetivos sociais, culturais e económicos do Concelho.

g) Sejam geradoras de novos públicos e novas abordagens estéticas e artísticas, sejam elas eruditas ou populares, tradicionais, modernas ou experimentais.

h) Tenham capacidade de gerar receitas próprias.

Artigo 14.º

Critérios de atribuição do apoio financeiro

1 - A atribuição do apoio financeiro terá como base as orientações do Executivo para a política cultural do Município e o impacte da atividade do Concelho, aos vários níveis - cultural, social, turístico e económico.

2 - Assim, serão tidas em conta e devidamente valorizadas as seguintes alíneas para a atribuição de apoios regulares e/ou pontuais:

a) Número de participantes em ações culturais.

b) Ações de apoio à formação de novos públicos.

c) Ações de apoio à formação e criação artística.

d) Regularidade da atividade.

e) Ações/eventos de promoção e valorização do Concelho, aos níveis interno e externo (regional, nacional, internacional) e que sejam diferenciadoras no panorama regional e nacional.

f) Propostas de atividades de relevante pertinência que evidenciem melhorar e/ou responder a determinado evento definido estrategicamente pela autarquia como evento de relevância económico-cultural.

g) Ações que envolvam o tecido económico local.

h) Atividades potenciadoras das Industrias Criativas e Culturais.

i) Número de associados e elementos ativos

j) Enquadramento das associações e das suas atividades nas orientações definidas nos documentos estratégicos da Câmara Municipal.

CAPÍTULO V

Dos apoios financeiros às associações desportivas

Artigo 15.º

Tipologias dos Programas

1 - A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Câmara Municipal de Mondim de Basto às Associações desportivas, desenvolve-se em programas que agrupam medidas específicas de apoio aos agentes desportivos de acordo com diversos fatores de desenvolvimento do desporto.

a) Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: Formação Desportiva - Atividade regular;

b) Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: Competição/prática desportiva não profissional;

c) Programa de Apoio à Alta Competição não profissional.

2 - As candidaturas serão apresentadas em modelos disponibilizados pela Autarquia, devendo os mesmos ser acompanhados dos documentos necessários para a correta avaliação dos Planos de Atividades.

Secção I

Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: Formação Desportiva - Atividade Regular

Artigo 16.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, considera-se formação desportiva as atividades realizadas pelos agentes desportivos, designadamente, no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva que compreendam praticantes com idade igual ou inferior a 18 anos.

Artigo 17.º

Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da formação desportiva a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, deverão considerar, além da globalidade do Clube ou da Associação e dos projetos que apresenta, o número de atletas que beneficiarão do apoio que venha a ser concedido, as condições que lhe serão oferecidas para o seu desenvolvimento desportivo, as despesas tidas e a contribuição exigida pelo agente desportivo de cada atleta.

Artigo 18.º

Critérios de Atribuição

1 - A pontuação será atribuída por equipa ou escalão de formação, devendo as associações desportivas apresentar um formulário de candidatura para cada equipa ou escalão de formação; e será atribuída da seguinte forma:

5 Pontos - Treinador licenciado em Educação Física e Desporto ou habilitado com o grau mais elevado da respetiva federação desportiva.

2 Pontos - Treinador habilitado pela respetiva federação desportiva, não incluído no ponto anterior

2 Pontos - Participação em campeonato da respetiva associação ou federação de âmbito regional ou distrital

4 Pontos - Participação em campeonato da respetiva associação ou federação de âmbito nacional

2 Pontos - Transporte assegurado pelo clube para os jogos quando realizados fora

2 Pontos - "Kit de treino" assegurado pelo clube para o normal desenvolvimento da atividade desportiva

3 Pontos - Por treino semanal em infraestrutura desportiva do clube

2 Pontos - Por treino semanal em infraestrutura municipal cedida ao clube

1 Ponto - Por treino semanal em infraestrutura pública ou municipal

2 - O resultado obtido, deverá ser multiplicado pelo número de atletas inscritos na respetiva associação e/ou federação desportiva com seguro desportivo. No caso de equipas de desportos coletivos, o número de atletas não poderá ser superior ao dobro do número de atletas permitidos em campo ou competição.

Secção II

Programa de Apoio ao Desporto de Rendimento: Competição/Prática Desportiva não Profissional

Artigo 19.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, considera-se competição não profissional, o segmento da prática desportiva amadora onde, pelo menos, metade dos desportistas inscritos não aufira do agente desportivo remuneração pecuniária acima do ordenado mínimo nacional, e que nenhum desportista aufira mais do que quatro vezes o ordenado mínimo nacional.

Artigo 20.º

Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios

Os critérios para o cálculo do valor da comparticipação financeira na área da competição desportiva não profissional a atribuir pela Câmara Municipal aos agentes desportivos, deverá considerar, além do valor do orçamento anual, o número de atletas que provenham da formação; atletas que não provindo da formação desportiva sejam naturais do concelho de Mondim de Basto ou que aqui se encontrem recenseados há mais de três anos; o contributo para a projeção regional, nacional ou internacional do concelho, entre outros que venham a ser julgados pertinentes e enquadráveis na prossecução do interesse público municipal.

Artigo 21.º

Critérios de Atribuição

1 - A pontuação será atribuída por equipa ou participação em campeonato regional ou nacional, devidamente reconhecido pela federação que tutela a modalidade.

2 - Cada equipa, ou atleta, só poderá candidatar-se a uma competição anual. A Câmara poderá, em situações excecionais e devidamente justificadas, considerar a participação de um mesmo atleta ou equipa, em mais competições, quando se justifique o interesse.

3 - No caso de equipas de desportos coletivos, o número de atletas não poderá ser superior ao dobro do número de atletas permitidos em campo ou competição.

4 - A pontuação será atribuída da seguinte forma:

5 Pontos - Por atleta inscrito proveniente da formação. Consideram-se para este efeito os atletas que nas duas épocas anteriores estavam inscritos nas respetivas camadas jovens do clube.

3 Pontos - Por atleta inscrito natural ou residente no concelho há mais de três anos, não incluídos no ponto anterior.

2 Pontos - Por atleta inscrito não incluídos nos pontos anteriores.

30 Pontos - Por evento desportivo, realizado no concelho, no âmbito do campeonato/competição nacional considerado para efeitos de candidatura.

20 Pontos - Por evento desportivo, realizado no concelho, no âmbito do campeonato/competição regional considerado para efeitos de candidatura.

5 Pontos - Por evento desportivo, integrado no calendário da competição considerada para efeitos de candidatura, e não incluídas nos pontos anteriores.

2 Pontos - Por cada agente da autoridade, ou similar, exigido para a realização do evento desportivo.

Secção III

Programa de Apoio à Alta Competição não profissional

Artigo 22.º

Âmbito e Objetivo

1 - A Câmara Municipal prevê a possibilidade de apoiar os Clubes, Coletividades Desportivas ou os seus desportistas, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional não profissional.

2 - A atribuição específica destes apoios é prestada em termos de comparticipação financeira podendo, em determinados casos, envolver contrapartida da prestação de serviços dos "desportistas de alta competição" nas atividades Municipais do domínio do Desporto.

3 - Este apoio restringe-se a Clubes, Associações ou seus desportistas, cuja participação em competições ao mais alto nível nacional ou internacional, resulte de apuramentos obtidos, excluindo-se assim participações através de inscrição livre, salvo casos que a Câmara Municipal considerar de exceção no plano social e desportivo do Concelho.

Artigo 23.º

Candidatura

1 - A candidatura a estes apoios decorre paralelamente à que se efetua para o programa de Apoio à Formação Desportiva - Atividade regular.

2 - A candidatura deverá conter um documento detalhado que indique o projeto de desenvolvimento com todos os elementos referidos 18.º

Artigo 24.º

Critérios e Apreciação

1 - Tendo em conta as disponibilidades financeiras, o interesse Municipal e a análise detalhada das candidaturas apresentadas, caberá à Câmara Municipal, a decisão quanto às verbas a incluir no Plano de Atividades e Orçamento Municipais para o novo ano económico.

2 - Aprovado que seja o Plano de Atividades e o Orçamento Municipais, o presidente da Câmara elabora, ou não, uma proposta de atribuição de subsídio a ser submetida à Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Programa de Apoio para a Utilização de Instalações Desportivas, Culturais e Recreativas de Gestão Municipal

Artigo 25.º

Objeto

A cedência de espaços de gestão Municipal visa aumentar a rentabilização dos mesmos, privilegiando a formação, a competição, a realização de eventos e espetáculos, otimizando a iniciativa dos agentes do Concelho.

Artigo 26.º

Condições

1 - Para o presente programa, os apoios são realizados através da cedência de espaços de gestão Municipal e empréstimo de material e equipamento.

2 - A Autarquia cederá a título gratuito as instalações de gestão Municipal para realização de competições e eventos oficiais, das respetivas modalidades, bem como a clubes e associações.

3 - A distribuição de espaços nas instalações de gestão Municipal será efetuada em função da disponibilidade, com garantia do cumprimento de contratos previamente celebrados e nesta data ainda em vigor.

4 - À Autarquia reserva-se o direito de ceder as instalações de gestão Municipal para a realização de eventos ou espetáculos, que fora do âmbito das competições oficiais, se revelem de manifesto interesse Municipal.

Artigo 27.º

Critérios

Os critérios a observar para a cedência de espaços nas instalações de gestão Municipal, são os seguintes:

a) Promoção da dinamização efetiva da comunidade.

b) Ações/eventos de promoção e valorização do Concelho, aos níveis interno e externo (regional, nacional, internacional) e que sejam diferenciadoras no panorama regional e nacional.

c) Favoreçam, promovam e potenciem a sociabilização e o bem-estar social.

d) Contribuam para a dinamização dos principais objetivos sociais, culturais e económicos do Concelho.

e) Propostas de atividades de relevante pertinência que evidenciem melhorar e/ou responder a determinado evento definido estrategicamente pela autarquia como evento de relevância económico-cultural.

f) Ações de apoio à formação ambiental, cívica, cultural, desportiva e juvenil.

CAPÍTULO VII

Apoios ao investimento em bens e equipamentos

Aspetos gerais

Artigo 28.º

Caracterização

Os apoios ao investimento em bens e equipamentos destinam-se a comparticipar a realização de investimentos pelas entidades beneficiárias com vista à construção, beneficiação e manutenção de infraestruturas e à aquisição de bens e equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades, de forma a melhorar a capacidade de desenvolvimento dos seus fins estatutários, revestindo as seguintes modalidades:

a) Apoio à aquisição de viaturas;

b) Apoio à aquisição de equipamentos e à requalificação de infraestruturas

Secção I

Apoio à aquisição de viaturas

Artigo 29.º

Definição

Programa de Apoio para a aquisição de viaturas consiste na aquisição de meios de transporte, novos ou usados, por parte dos agentes, para apoio à atividade desenvolvida.

Artigo 30.º

Condições

A Câmara Municipal, na atribuição de comparticipações financeiras aos agentes, pode condicionar o financiamento à aquisição de determinado tipo de viatura, desde que seja economicamente mais vantajoso e possam contribuir para a prossecução, em parceria, de projetos municipais.

Artigo 31.º

Critérios

As comparticipações financeiras às associações para aquisição de viaturas para apoio à atividade, obedecem às seguintes condições:

a) As associações, que dada a sua atividade regular, justifiquem a necessidade de transporte poderão candidatar-se a apoio de 50 % do valor de aquisição para uma viatura nova num máximo de 10 000 (euro);

b) Excecionalmente, poderá a Câmara Municipal aceitar apoiar a aquisição de uma viatura usada, sendo que, nesse caso o apoio a conceder não poderá exceder 40 % do valor de aquisição, num máximo de 5 000.00(euro);

c) A Autarquia comparticipará bianualmente na aquisição, no máximo, de uma viatura;

d) As comparticipações financeiras da Autarquia estão dependentes da apresentação, por parte das associações, de capacidade de investimento, que assegure o restante capital para a aquisição da viatura a ser alvo de apoio.

Secção II

Dos apoios financeiros à aquisição de equipamentos e à requalificação de infraestruturas

Artigo 32.º

Conceito

São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os imóveis necessários às atividades estatutárias das associações devidamente justificadas no âmbito de projetos de desenvolvimento.

Artigo 33.º

Interpretação

É da responsabilidade da Câmara Municipal a interpretação da necessidade das infraestruturas ou equipamentos, sendo-lhe reservado o direito de as avaliar técnica e financeiramente.

Artigo 34.º

Critérios de atribuição dos apoios financeiros

Os critérios de repartição dos montantes pelas associações são da responsabilidade da Câmara Municipal e deverão ter em conta os seguintes fatores:

a) Impacte dos equipamentos e infraestruturas no melhoramento dos objetivos estatutários da associação.

b) Impacte dos equipamentos e infraestruturas no programa de desenvolvimento do Concelho.

c) Número de beneficiários diretos da infraestrutura e dos equipamentos.

d) Montante orçamentado para o investimento.

e) Enquadramento das associações e das suas atividades nas orientações definidas nos documentos estratégicos da Câmara Municipal.

CAPÍTULO VIII

Dos apoios financeiros às associações juvenis

Artigo 35.º

Critérios de atribuição dos apoios financeiros

A definição dos apoios financeiros a atribuir, pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, às Associações Juvenis, terá em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:

a) Número de participantes em atividades.

b) Captação de novos públicos.

c) Inovação e criatividade.

d) Ações de formação em temáticas de reconhecido valor.

e) Regularidade da atividade.

f) Enquadramento das associações e das suas atividades nas orientações definidas nos documentos estratégicos da Câmara Municipal.

CAPÍTULO IX

Dos protocolos

Artigo 36.º

Protocolos

1 - Poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a Câmara Municipal entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para o concelho.

2 - Nesse caso, os protocolos destinam-se a apoiar a execução de certas atividades e ações constantes do plano de atividades de cada associação.

3 - Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.

4 - O modelo de protocolos é definido em critérios aprovados pela Câmara Municipal.

Artigo 37.º

Prazos

A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Câmara Municipal com uma antecedência mínima de 45 dias relativamente à data prevista de realização do projeto ou ação.

CAPÍTULO X

Disposições finais

Artigo 38.º

Registo das Associações

O Registo das Associações do Concelho de Mondim de Basto (RACMDB) - Anexo I - tem por objeto criar um cadastro das instituições sedeadas na área do município de forma a identificar todas as associações que desenvolvam a sua atividade de modo regular e continuada.

Artigo 39.º

Falsas declarações

As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Câmara Municipal de Mondim de Basto.

Artigo 40.º

Casos omissos e direito supletivo

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, tendo por base os princípios orientadores de atribuição dos apoios municipais, as leis habilitantes do presente e as normas gerais reguladoras da atividade administrativa, em especial o Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 41.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo aprovado pela Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2010.

Artigo 42.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da sua publicitação no Diário da República.

ANEXO

Registo das Associações do Concelho de Mondim de Basto

Podem pedir o RACMDB as associações/coletividades que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Terem sede social no concelho;

b) Terem escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República

c) Tenham desenvolvido atividades de âmbito concelhio no último ano.

As associações/coletividades deverão apresentar o seu pedido de inscrição no RACMDB através da entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição.

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC).

c) Cópia da publicação no Diário da República dos estatutos da associação

d) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando existente.

e) Prova documental de inscrição nas finanças.

f) Declaração comprovativa de inscrição na segurança social, ou em alternativa declaração comprovativa de não existência de funcionários.

g) Ficha de Caracterização da Instituição.

h) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais.

i) Cópia da ata de aprovação do Plano de Atividades e Orçamento (aprovado em Assembleia Geral).

310817383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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