Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12100/2017, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Expropriação de três parcelas de terreno destinadas à execução da obra/projeto «Recuperação e Revitalização do Castelo de Miranda do Douro», com vista à concretização do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 12100/2017

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Município de Miranda do Douro:

Torna publico, em cumprimento do estatuído no n. 1, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do determinado pelo artigo n.º 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de Setembro que, a Assembleia Municipal do Município de Miranda do Douro, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2017, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 1, no âmbito da execução do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, plenamente eficaz, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 212, de 5 de novembro de 2007, e no exercício da competência própria que lhe é outorgada pelo artigo 14.º, n. 2 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, a declaração de utilidade pública e a autorização da tomada de posse administrativa das seguintes parcelas de terreno:

Parcela 1:

Prédio rústico composto de terra para cultura de trigo, sito no lugar "De Trás do Castelo", freguesia de Miranda do Douro, a confrontar de Norte com Adriano Ângelo Afonso, Sul com Herdeiros de José Vicente, Nascente com Estrada e Poente com Adriano Ângelo Afonso, com o valor patrimonial de (euro) 1,73, determinado no ano de 1989, com a área total de 347 m2 (vide relatório de avaliação), inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 2288 e não descrito na Conservatória do Registo Predial (omisso), pertencente a Herdeiros de José Maria Pimentel.

Parcela 2:

Prédio rústico composto de 15 amendoeiras, uma nogueira, cultura de trigo e pastagem, sito no lugar "De Trás do Castelo", freguesia de Miranda do Douro, a confrontar de Norte com José dos Anjos Rodrigues, Sul com Casas da Câmara, Nascente com Caminho e Poente com Manuel Martins, com o valor patrimonial de (euro) 33,83, determinado no ano de 1989, com a área total de 6695 m2 (vide relatório de avaliação), inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 2287 e não descrito na Conservatória do Registo Predial, pertencente a Herdeiros de Albertina de Jesus João.

Parcela 3:

Prédio rústico composto de terra de cultura de trigo, sito no lugar "De trás do Castelo", freguesia de Miranda do Douro, a confrontar de Norte com Caminho, Sul com Castelo, Nascente com Adriano Ângelo Afonso e Poente com Caminho, com o valor patrimonial de (euro) 5,61, determinado no ano de 1989, com a área total de 1.000,00 m2, inscrito na respetiva matriz predial rustica sob o artigo 2290 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o numero 2008, pertencente a Esmeralda Emília Gomes Martins, as quais se encontram devidamente representadas na planta de localização e identificação e mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo.

A expropriação das referidas parcelas destina-se à execução da obra/projeto "Recuperação e Revitalização do Castelo de Miranda do Douro", com vista à concretização do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro.

Tal deliberação foi tomada ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1 do artigo 12.º e n. 2 e 3 do artigo 14.º e artigo n.º 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro e do artigo 23.º e alínea vv), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de Setembro e contém os fundamentos, de facto e de direito, invocados na respetiva proposta da Câmara Municipal e demais documentos integrantes do processo administrativo.

Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade do Município de Miranda do Douro, encontrando-se devidamente efetuada a cabimentação orçamental e cativação do valor em causa.

26 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

(ver documento original)

310816419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda