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Aviso 12097/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução do Verde de Recreio e Lazer, em Sete Casas - Loures, Requerida pela HOVIONE, FARMACIÊNCIA, S. A.

Texto do documento

Aviso 12097/2017

Abertura do período de discussão pública da proposta de delimitação da Unidade de Execução do Verde de Recreio e Lazer, em Sete Casas - Loures, requerida pela HOVIONE, FARMACIÊNCIA, S. A.

Tiago Farinha Matias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, no uso da competência que lhe é conferida pelo Despacho 225/PRES/2016, de 26 de agosto de 2016, torna público, que esta Câmara Municipal, na sua Reunião de Câmara, realizada no dia 20 de setembro de 2017, deliberou, nos termos do disposto no n.º 4, do Artigo 148.º, conjugado com o artigo 89.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, submeter a discussão pública a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução do Verde de Recreio e Lazer em Sete Casas - Loures, pelo período de 20 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República.

Esta proposta, consubstanciada no documento denominado "Termos de Referência: Unidade de Execução do Verde de Recreio e Lazer - Sete Casas - Loures," e na Carta da Hovione, Farmaciência S. A. a requerer a Delimitação da Unidade de Execução com os respetivos anexos, encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-loures.pt e no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, r/c, em Loures, todos os dias úteis das 09:00 às 16:00 horas.

Durante o período de discussão pública, os interessados podem formular reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução do Verde de Recreio e Lazer em Sete Casas - Loures, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito impresso próprio, disponível no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e em www.cm-loures.pt.

As participações poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas para o endereço de correio eletrónico da Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana, discussaopublica_dpru@cm-loures.pt, ou ainda enviadas por correio para o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, na Rua Ilha da Madeira, n.º 4 r/c, 2674-501 Loures.

25 de setembro de 2017. - O Vereador, Tiago Matias.

310814589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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