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Despacho 11030/2013, de 27 de Agosto

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Sumário

Designa Maria Rosa Santos Marques para exercer as funções de auxiliar no gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

Texto do documento

Despacho 11030/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu gabinete, a assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Maria Rosa Santos Marques.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 26 de julho de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

ANEXO

(Nota curricular)

Nasceu em 17 de agosto de 1947, em Tomar.

Titular da 4.ª classe.

Trabalhadora da Administração Pública, desde 1 de agosto de 1975:

No Matadouro Industrial de Lisboa, em 1975.

No Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 2 de janeiro de 1995.

No Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, desde 2005.

207184006

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/27/plain-311421.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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