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Aviso 12091/2017, de 10 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias

Texto do documento

Aviso 12091/2017

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho 31 de agosto de 2017 e ao abrigo da alínea a)do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, procedi à mobilidade interna intercategorias, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2017, pelo período de 18 meses, dos seguintes trabalhadores:

Eugénia Maria Ribeiro Pinheiro Coelho, da carreira/categoria de assistente técnica, que passa a ser remunerada pela posição 1, nível 14 da tabela remuneratória da função pública da categoria de Coordenador Técnico, correspondente a 1 149;99 euros.

Carlos Alberto Magalhães Gonçalves, da carreira/categoria de assistente operacional, que passa a ser remunerado pela posição 1, nível 8 da tabela remuneratória da função pública da categoria de Encarregado Operacional, correspondente a 837,60 euros.

7 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.

310786774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3114208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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