Procedimento Concursal Comum - Ocupação de 02 Postos de Trabalho (M/F) - Assistente Operacional - Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, autorizado por despacho de 18/09/2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - Número de trabalhadores: 2 (dois).
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, Porto
3 - Funções: serviços de limpeza e funções inerentes à categoria de assistente operacional (grau 1).
4 - Horário semanal: 3,5 horas diárias.
5 - Remuneração ilíquida: (euro) 3,67 (três euros e sessenta e sete cêntimos) por hora.
6 - Duração do contrato: até 22 de junho de 2018.
7 - Requisitos legais exigidos:
a) Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 17.º da LTFP (Lei 35/2014 de 20 de junho);
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.
8 - Método e critérios de seleção: considerando a urgência do procedimento, o único método de seleção será a avaliação curricular.
9 - Critérios de seleção:
a) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
b) A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência, em primeiro lugar, a pontuação da experiência profissional, seguida da pontuação da formação profissional, e se mantiver o empate terá preferência o candidato de maior idade.
10 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo, que se encontra disponível nos Serviços Administrativos e na página eletrónica do Agrupamento.
b) As candidaturas têm de ser entregues nos Serviços Administrativos, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para Largo Alexandre Sá Pinto, 4050-027. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
c) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, de:
Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
Documentos que comprovem a informação referida no formulário tipo e que se reportem à formação e experiência profissional;
Fotocópia do cartão de contribuinte.
11 - Prazo de candidatura: dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.
12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso e a lista unitária de ordenação final serão afixadas no átrio da entrada da escola sede do Agrupamento (Escola Secundária Infante D. Henrique, Porto) e no portal do agrupamento, considerando-se, desta forma, notificados os candidatos, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Cristina Manuela Fernandes Alves (Subdiretora); vogais efetivos: Alexandra Maria Paiva Castro Nunes (Adjunta); Cláudio Antero Meireles Moura (Assistente Operacional); vogais suplentes: Maria de Fátima Carvalho Correia de Andrade (docente) e Maria Isabel Rodrigues Sá Ferreira (Assistente Operacional).
14 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3 do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2017/18.
26 de setembro de 2017. - A Diretora, Edite Batista.
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