Considerando a necessidade de conferir o adequado enquadramento às atividades que integram a ação cultural externa em Berlim, com o objetivo de promover a língua e a cultura portuguesas contribuindo para a promoção e reconhecimento da imagem de Portugal na Alemanha, determina-se, ao abrigo dos artigos 2.º, n.º 3, alínea c) do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho:
1 - É criado o Centro Cultural Português em Berlim, Alemanha, que adota a designação "Camões - Centro Cultural Português em Berlim".
2 - O Centro Cultural Português em Berlim goza de autonomia administrativa e atua sob a dependência funcional do chefe de missão diplomática ou equiparado no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 194/2012, de 20 de junho.
3 - O Centro Cultural Português em Berlim sucede nas atividades atualmente conferidas à secção cultural do posto diplomático.
8 de setembro de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 4 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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