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Despacho 11388/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Aprova os valores constantes da tabela denominada «preçário», anexa ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante, a cobrar pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, pelas modalidades de utilização esporádica e temporária do «Teatro Thália»,

Texto do documento

Despacho 11388/2013

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência tem instalações sitas na Av.ª 5 de Outubro, n.º 107 e no Palácio das Laranjeiras, na Estrada

das Laranjeiras, n.º 205;

Considerando que, o conjunto designado por «Palácio das Laranjeiras» integra, para além do «Palácio do Conde de Farrobo», o «Teatro Thália» e sua envolvente, cuja gestão e valorização patrimonial incumbe à Secretaria-Geral do Ministério da Educação

e Ciência;

Considerando que, uma vez concluída a obra de recuperação do «Teatro Thália», e inaugurado o espaço especialmente vocacionado para a realização de conferências, seminários, reuniões de trabalho, receções, concertos ou mesmo representações cénicas, importa agora potenciar aquela infraestrutura, começando por lhe dar um destino consonante com o projeto de recuperação do espaço interior e exterior;

Considerando que o regulamento de cedência de utilização do «Teatro Thália», aprovado por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, mediante parecer favorável da Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, estabelece o seu uso prioritário pela Secretaria-Geral e demais entidades do Ministério da Educação e Ciência, no âmbito dos seus fins e atribuições, prevendo ainda dois tipos de utilização - esporádica e temporária - por outras entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, inclusivamente fora do âmbito de atuação do Ministério da Educação e Ciência, para a realização de eventos ou de iniciativas de caráter recreativo ou cultural, revestindo ambas as modalidades de utilização um caráter oneroso, sendo-lhe aplicável, desde que sujeita a contrapartida financeira por parte do utilizador, o preçário estabelecido no anexo II que faz parte integrante do mesmo regulamento;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, as quantias cobradas pela Secretaria-Geral são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e ciência, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos

indiretos de funcionamento;

Considerando ainda o parecer favorável da Direção-Geral do Orçamento à fixação dos valores constantes do preçário anexo ao Regulamento proposto pelo Ministério da Educação e Ciência para a cedência e utilização do «Teatro Thália», determina-se o

seguinte:

1 - São aprovados os valores constantes da tabela denominada «preçário», anexa ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante, a cobrar pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, pelas modalidades de utilização esporádica e temporária do «Teatro Thália», que constam igualmente do anexo II ao Regulamento de Cedência e Utilização do «Teatro Thália» e que se encontram sujeitas à atualização periódica nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º

18/2012, de 31 de janeiro.

2 - As quantias cobradas constituem receitas próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, e são afetas, preferencialmente, à gestão e

manutenção daquele espaço.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de agosto de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel

Gomes dos Reis.

ANEXO I

Preçário

(ver documento original)

Nota. - Os preços incluem, exclusivamente, a utilização do espaço, em adequadas condições de higiene e limpeza.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/03/plain-311398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 18/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o quadro de pessoal de direção superior e intermédia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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