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Despacho 11424/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeia Luís Filipe Rijo Ventura, para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 11424/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu gabinete, assegurando a continuidade da atividade que vinha exercendo no anterior gabinete, o Senhor Luís Filipe Rijo Ventura, assistente operacional da Fundação Alter Real.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 26 de julho de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior,

José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Luís Filipe Rijo Ventura;

Dados pessoais: Nasceu em Alter do Chão, em 30 de maio de 1962;

Categoria: Assistente operacional do mapa de pessoal da Fundação Alter Real;

Atividade profissional:

Desde 2010 até à presente data tem exercido, ininterruptamente, funções de motorista nos gabinetes dos diferentes membros do Governo, nas áreas da educação e ciência.

207200935

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/03/plain-311382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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