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Edital 788/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Uso de Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados - Participação pública

Texto do documento

Edital 788/2017

Projeto de Regulamento Municipal de Uso de Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados - Participação pública

Mário de Almeida Loureiro, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, no uso da competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), em cumprimento do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 6 de setembro de 2017, deliberou submeter a apreciação pública o projeto de regulamento municipal de uso de fogo e de limpeza de terrenos privados.

A participação pública decorrerá durante um período de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República, no qual os interessados se poderão pronunciar sobre o projeto de regulamento, encontrando-se o processo disponível para consulta no Balcão Único do Município de Tábua, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente edital e ao projeto de regulamento municipal de uso de fogo e de limpeza de terrenos privados, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.

A participação poderá ainda ser feita através do e-mail: geral@cm-tabua.pt.

18 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

310787357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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