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Aviso 12055/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 12055/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 31 de agosto de 2017 e de acordo com as competências que me são conferidas pelo artigo 35.º, n.º 2 alínea a) do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, e nos termos da alínea b) n.º 2 do artº 92.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, determino a mobilidade interna da trabalhadora, Ana Maria Morais de Matos, com a categoria de Assistente Técnica, a desempenhar funções no serviço de Educação, afeta à Divisão de Educação, Ação Social e Juventude, para o exercício de funções na mesma Divisão, no serviço de Ação Social - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, com efeitos a 01-09-2017, mantendo a mesma categoria e posição remuneratória.

22 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

310808449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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