Artur Manuel Rodrigues Nunes, presidente da Câmara Municipal do Município de Miranda do Douro:
Torna público, em cumprimento do estatuído no n. 1, do artigo 17.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do determinado pelo artigo n.º 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, a Assembleia Municipal do Município de Miranda do Douro, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2017, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 1, no âmbito da execução do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro, plenamente eficaz, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 212, de 5 de novembro de 2007, e no exercício da competência própria que lhe é outorgada pelo artigo 14.º, n. 2 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, a declaração de utilidade publica e a autorização da tomada de posse administrativa da seguinte parcela de terreno:
Parcela 1:
"Prédio rústico composto de terra de cultura de trigo com dez amendoeiras, sito no lugar denominado "Castelo", freguesia e concelho de Miranda do Douro, a confrontar de Norte com Estrada, Sul com Rua, Nascente com Virgílio Augusto Pires e Poente com Santa Casa da Misericórdia, com o valor patrimonial de (euro) 17,46 determinado no ano de 1989, com a área total de 2.281,00 m2 (vide relatório de avaliação) inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 2295 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 122, pertencente a Maria Arnaldina Batista Reis Silva, Isabel Maria Reis da Silva, Vanda Mafalda Graça Silva Pereira Lapa, Beatriz Virgínia Edra da Silva, Maria Helena Fernandes da Silva e Rui Eduardo Fernandes da Silva.
A expropriação da referida parcela destina-se à execução da obra/projeto "Recuperação da Antiga Rua do Castelo", com vista à concretização do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Miranda do Douro.
Tal deliberação foi tomada ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1 do artigo 12.º e n. 2 e 3 do artigo 14.º e artigo n.º 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro e do artigo 23.º e alínea vv), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e contém os fundamentos, de facto e de direito, invocados na respetiva proposta da Câmara Municipal e demais documentos integrantes do processo administrativo.
Os encargos com a expropriação em causa serão da responsabilidade do Município de Miranda do Douro, encontrando-se devidamente efetuada a cabimentação orçamental e cativação do valor em causa.
26 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes.
(ver documento original)
310816087