Alteração ao PDM no âmbito do RERAE - Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas
Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha:
Torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião pública de 25 de setembro de 2017, se encontra aberto o período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, do procedimento de alteração do PDM na Estrada do Lavradio, 25, União das freguesias de Tornada e Salir do Porto, na sequência do processo requerido pela Schaeffler Portugal, Unipessoal, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro.
O procedimento foi objeto de Declaração de Interesse Publico Municipal por parte da Assembleia Municipal, por deliberação de 22 de dezembro de 2015. A alteração ao PDM corresponde ao que foi deliberado em sede de Conferência Decisória, realizada nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, cuja ata está junta aos demais elementos do procedimento de alteração.
Mais Torna Público que os elementos do procedimento podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09H,00 às 12H,30 e das 14H,00 às 16H,30 e na página do Município em www.cm-caldas-rainha.pt. Os interessados podem endereçar, dentro do prazo referido, o objeto da sua participação para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha ou para o seguinte endereço de e-mail: urbanismo@cm-caldas-rainha.pt.
Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
610814653