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Despacho 8890/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Clássicos

Texto do documento

Despacho 8890/2017

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 112/2017, de 7 de junho, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Clássicos, criado pelo Despacho 2657/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2011.

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 57/2010/AL01, em 04 de agosto de 2017, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Clássicos.

6 de setembro de 2017. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Estudos Clássicos.

5 - Área científica predominante: Línguas e Literaturas Estrangeiras.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de especialização em Poética e Hermenêutica;

Área de especialização em Mundo Antigo;

Área de especialização em Culturas e Literaturas Clássicas;

Área de especialização em Estudos Medievais e Renascentistas.

9 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Poética e Hermenêutica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Mundo Antigo

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Culturas e Literaturas Clássicas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Medievais e Renascentistas

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações: N/A.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras

Ciclo de estudos em Estudos Clássicos

Grau de mestre

Área de especialização em Poética e Hermenêutica

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de especialização em Mundo Antigo

1.º ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de especialização em Culturas e Literaturas Clássicas

1.º ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de especialização em Estudos Medievais e Renascentistas

1.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

310795279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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