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Aviso 12025/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12025/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para efeito do disposto nos artigos 32.º a 38.º da Lei 35-A/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em conjugação com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º, da LTFP.

2 - Local de Trabalho - Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais, Caminha.

2.1 - Conteúdo funcional: Apoio geral, incluindo, limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais, segurança de crianças e jovens na escola e apoio a crianças portadoras de necessidades educativas especiais.

2.2 - Horário Semanal: 1 contrato de 20 horas semanais, sendo 4 horas/dia e outro de 15 horas semanais, sendo 3 horas/dia.

2.3 - Remuneração ilíquida/hora: 3,67 (euro)/hora, correspondente à tabela única remuneratória, carreia de assistente operacional grau I.

2.4 - Duração do contrato: do dia útil seguinte ao término da fase concursal até 22 de junho de 2018.

3 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º ,da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página do Agrupamento, ou obtido nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais e entregue presencialmente nestes serviços, em Caminha.

5 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Certificado de Habilitações Literárias (Fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções neste Agrupamento);

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia);

Outros documentos que julgue de interesse para o posto de trabalho em concurso.

5.1 - Aquando da entrega da candidatura, o candidato deve ainda apresentar o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

6 - Métodos de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por necessidade de serviço e em conformidade com os artigos 33.º, 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um único método de seleção: Avaliação Curricular (AC).

6.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

6.2 - A Ordenação final dos candidatos será feita de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de selecção anteriormente especificado.

7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

8 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Composição do júri (nos termos do artigo 21.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

Presidente: Maria da Conceição Marques Rodrigues, Subdiretora do Agrupamento

Vogais Efetivos:

Flamiano Gonçalves Martins, professor do Quadro de Agrupamento do Grupo 110;

Maria do Céu Dantas Carneiro da Silva, Professora do Quadro de Agrupamento do Grupo 110;

Vogais Suplentes:

Teresa da Conceição Dias Ribeiro, Coordenadora Técnica;

João Carlos Tenedório Guerreiro, Encarregado Operacional

9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na página web do Agrupamento (www.aecm.edu.pt) e afixada no átrio da Escola Sede do Agrupamento, para conhecimento de todos os interessados.

11 - Exclusão e Notificação dos candidatos - Os candidatos serão notificadas através de uma das formas a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais (www.aecm.edu.pt) e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 6 deste Aviso.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

16 - Em tudo o que não esteja previsto neste Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

28 de setembro de 2017. - A Diretora, Maria Esteves.

310817156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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