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Aviso 12008/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n.º 11322/2016

Texto do documento

Aviso 12008/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 3, alínea d), e 36.º, n.os 4 a 6, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, de 26 de setembro de 2017, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 11322/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2016, para o preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na carreira e categoria de assistente técnico, mediante vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico para o Ministro das Finanças, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da referida Portaria.

3 - A lista homologada encontra-se afixada em local visível e público da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa, encontrando-se igualmente disponível na respetiva página eletrónica, em www.sgmf.pt, na área "procedimentos-a-decorrer".

27 de setembro de 2017. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.

310814426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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