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Declaração de Retificação 33/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, da Economia, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, publicado no Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 10 de agosto de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 33/2017

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 96/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154 de 10 de agosto de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 4 do artigo 11.º, onde se lê:

«4 - O código de acesso da declaração de inspeção é, de imediato, entregue pela EIIL à entidade exploradora.»

deve ler-se:

«4 - O código de acesso à declaração de inspeção é, de imediato, entregue pela EIIEL à entidade exploradora.»

2 - No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê:

«3 - São aplicáveis à inspeção periódica, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à inspeção inicial dos nos n.os 2 a 4 do artigo 8.º e nos artigos 9.º a 11.º»

deve ler-se:

«3 - São aplicáveis à inspeção periódica, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à inspeção inicial dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e nos artigos 9.º a 11.º»

3 - No artigo 28.º, onde se lê:

«O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas e pelas EIIEL gera responsabilidade civil, nos termos gerais da lei.»

deve ler-se:

«O incumprimento das normas constantes do presente decreto-lei por parte do comercializador, da entidade distribuidora, dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas, pelas EI e pelas EIIEL gera responsabilidade civil, nos termos gerais da lei.»

4 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, onde se lê:

«b) No artigo 20.º, que produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º»

deve ler-se:

«b) No artigo 20.º, que produz efeitos a partir da data de disponibilização ao público da plataforma eletrónica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º»

Secretaria-Geral, 6 de outubro de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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