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Despacho 11302/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública, pelo período de um ano, da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 11302/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, pessoa coletiva de direito privado n.º 501965718, com sede em Lisboa, constituída em 1988, tem vindo a promover e a desenvolver a prática desportiva do kickboxing e do muaythai.

Organizou, no ano de 2013, o campeonato europeu da modalidade, que decorreu em Lisboa. Na prossecução dos seus fins, coopera com o Instituto Português do Desporto e Juventude, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/585/2013 do processo administrativo n.º 44/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Kickboxing e Muaythai, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, pelo período de um ano.

A Federação deve enviar aos serviços da Presidência do Conselho de Ministros, no prazo de um ano sobre a data deste despacho, sob pena de reapreciação, as informações complementares referidas no ponto 6 da informação n.º DAJD/585/2013.

Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.

22 de agosto de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207214154

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/02/plain-311313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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