Portaria 911/91
de 4 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 88.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas 2.as conservatórias do registo predial de 1.ª classe nos concelhos de Guimarães e de Vila Nova de Famalicão.
2.º O quadro de oficiais de cada uma das mencionadas conservatórias é o seguinte:
(ver documento original)
3.º A área de competência territorial das novas conservatórias, resultantes do desdobramento da actual Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Guimarães, é a seguinte:
1.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial:
Registo comercial - todo o concelho;
Registo predial - freguesias de Airão (Santa Maria), Airão (São João), Arosa, Balasar, Barco, Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Briteiros (São Salvador), Brito, Caldelas, Castelões, Donim, Figueiredo, Gominhães, Gonça, Gondomar, Leitões, Longos, Oleiros, Pencelo, Ponte, Prazins (Santa Eufémia), Prazins (Santo Tirso), Ronfe, Sande (São Clemente), Sande (São Lourenço), Sande (São Martinho), Sande (Vila Nova), São Torcato, Selho (São Lourenço), Souto (Santa Maria), Souto (São Salvador) e Vermil;
2.ª Conservatória do Registo Predial:
Registo predial - freguesias de Abação, Aldão, Atães, Azurém, Caldas (São João), Caldas (São Miguel), Calvos, Candoso (São Martinho), Candoso (São Tiago), Conde, Costa, Creixomil, Fermentões, Gandarela, Gémeos, Gondar, Guardizela, Guimarães (Oliveira), Guimarães (São Paio), Guimarães (São Sebastião), Infantas, Infias, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cônegos, Nespereira, Pinheiro, Polvoreira, Rendufe, Selho (São Cristóvão), Selho (São Jorge), Serzedelo, Serzedo, Silvares, Tabuadelo, Tagilde, Urgezes, Vizela (São Faustino) e Vizela (São Paio);
4.º A área de competência territorial das novas conservatórias, resultantes do desdobramento da actual Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Vila Nova de Famalicão, é a seguinte:
1.ª Conservatória do Registo Predial:
Registo predial - freguesias de Antas, Arnoso Santa Eulália, Arnoso (Santa Maria), Brufe, Cabeçudos, Calendário, Cavalões, Cruz, Esmeriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Joane, Lemenhe, Louro, Lousado, Mouquim, Nine, Outiz, Portela, Pousada de Saramagos, Ribeirão, Sezures, Telhado, Vale (São Cosme), Vale (São Martinho), Vermoim, Vila Nova de Famalicão e Vilarinho das Cambas;
2.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial:
Registo comercial - todo o concelho;
Registo predial - freguesias de Abade de Vermoim, Avidos, Bairro, Bente, Carreira, Castelões, Ceide (São Miguel), Ceide (São Paio), Delães, Lagoa, Landim, Mogege, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (São Mateus), Pedome, Requião, Riba de Ave e Ruivães.
5.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.