1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º, do artigo 12.º e do n.º 10 do artigo 13º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunto do meu gabinete o licenciado Miguel Magro Cortez Pimentel.
2 - O designado opta pelo vencimento ou retribuição base médias mensais efetivamente percebidos durante o ano anterior ao presente despacho, ao abrigo do n.º 10 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 2 de julho de 2013.
4 - Nos termos da alínea c) do artigo 12.º e artigo 16.º do referido Decreto-Lei o designado cessará funções a 31 de agosto de 2013.
5 - O designado fica autorizado a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei.
6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
2 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
ANEXO
Nota curricular
Miguel Cortez Pimentel nasceu em Lisboa.
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1999/2004), de que é também pós-graduado (Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal pelo IDEFF, 2010). Tem um LL.M. em Direito Fiscal pelo Georgetown University Law Center, Washington, D.C., Estados Unidos da América (2007-2008).
Inscrito na Ordem dos Advogados desde 2004, desenvolveu sempre a sua atividade profissional na área da fiscalidade, com especial enfoque em temas de Direito Fiscal nacional, internacional e europeu.
Participa regularmente em conferências em temas de fiscalidade nacional e internacional, é autor de diversas publicações técnicas em revista e jornais especializados portugueses e europeus e membro da Associação Fiscal Portuguesa e da International Fiscal Association.
Entre fevereiro de 2012 e junho de 2013 foi adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XIX Governo.
207186478